Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2022.

DECRETO Nº 1339/2022

Decreto nº 1339/2022 DE TERÇA-FEIRA, 27 de Setembro de 2022

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE FONTE DE RECURSOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VONEY RODRIGUES GOULART, Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte, Estado de MATO GROSSO, no uso de atribuições legais, especialmente a Lei 1100/2021, e em consonância com a Lei 4320/64.

DECRETA

Art. 1. - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte, ALTERAÇÃO DE FONTE DE RECURSOS, no montante de 22.442,89 (Vinte e dois mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos), nas dotações orçamentárias a seguir:

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

001.11.331.0084.20046

Cód. Reduzido

FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP

593

3390470000

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

10.195,96

SUBTOTAL

10.195,96

12

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER

003.12.361.0042.20060

Cód. Reduzido

MANUT. E ENCARGOS COM DEP. DE EDUCAÇÃO

594

3390930000

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

144,37

SUBTOTAL

144,37

13

SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

002.08.244.0015.20080

Cód. Reduzido

MANUT. E ENCARGOS COM FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

595

3390930000

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

12.102,56

SUBTOTAL

12.102,56

TOTAL

22.442,89

Art. 2. - O valor suplementado acima, será coberto com a redução das seguintes dotações orçamentárias:

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

001.11.331.0084.20046

Cód. Reduzido

FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP

125

3390470000

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

10.195,96

SUBTOTAL

10.195,96

12

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER

003.12.361.0042.20060

Cód. Reduzido

MANUT. E ENCARGOS COM DEP. DE EDUCAÇÃO

385

3390930000

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

144,37

SUBTOTAL

144,37

13

SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

002.08.244.0015.20080

Cód. Reduzido

MANUT. E ENCARGOS COM FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

419

3390930000

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

12.102,56

SUBTOTAL

12.102,56

TOTAL

22.442,89

Art. 3. - A presente alteração não trata-se de crédito suplementar, apenas Alteração de Fonte de Recurso de Crédito já existente.

Art. 4. - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário:

GABINETE DO PREFEITO DE GAÚCHA DO NORTE - MT.