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Decreto nº 1339/2022 DE TERÇA-FEIRA, 27 de Setembro de 2022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE FONTE DE RECURSOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.VONEY RODRIGUES GOULART, Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte, Estado de MATO GROSSO, no uso de atribuições legais, especialmente a Lei 1100/2021, e em consonância com a Lei 4320/64.
DECRETAArt. 1. - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte, ALTERAÇÃO DE FONTE DE RECURSOS, no montante de 22.442,89 (Vinte e dois mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos), nas dotações orçamentárias a seguir:
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | |
001.11.331.0084.20046 Cód. Reduzido | FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP 593 | |
3390470000 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | 10.195,96 |
SUBTOTAL | 10.195,96 | |
12 | SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER | |
003.12.361.0042.20060 Cód. Reduzido | MANUT. E ENCARGOS COM DEP. DE EDUCAÇÃO 594 | |
3390930000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 144,37 |
SUBTOTAL | 144,37 | |
13 | SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
002.08.244.0015.20080 Cód. Reduzido | MANUT. E ENCARGOS COM FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 595 | |
3390930000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 12.102,56 |
SUBTOTAL | 12.102,56 | |
TOTAL | 22.442,89 |
Art. 2. - O valor suplementado acima, será coberto com a redução das seguintes dotações orçamentárias:
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | |
001.11.331.0084.20046 Cód. Reduzido | FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP 125 | |
3390470000 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | 10.195,96 |
SUBTOTAL | 10.195,96 | |
12 | SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER | |
003.12.361.0042.20060 Cód. Reduzido | MANUT. E ENCARGOS COM DEP. DE EDUCAÇÃO 385 | |
3390930000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 144,37 |
SUBTOTAL | 144,37 | |
13 | SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
002.08.244.0015.20080 Cód. Reduzido | MANUT. E ENCARGOS COM FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 419 | |
3390930000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 12.102,56 |
SUBTOTAL | 12.102,56 | |
TOTAL | 22.442,89 |
Art. 3. - A presente alteração não trata-se de crédito suplementar, apenas Alteração de Fonte de Recurso de Crédito já existente.
Art. 4. - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário:
GABINETE DO PREFEITO DE GAÚCHA DO NORTE - MT.