Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2022.

DECRETO Nº. 086, DE 20 DE OUTUBRO DE2022.

ESTABELECE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA E DEMAIS SECRETARIAS, FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS PERTENCENTES À MUNICIPALIDADE

JACOB ANDRE BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei:

DECRETA:

Art.1º. Fica determinado que, a partir do dia 01/11/2022, o horário de expediente da Prefeitura, Secretarias Municipais, Fundações, Autarquias e demais repartições vinculadas ao Poder Público Municipal, será das 07:00h às 13:00h.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Publica-se, Registra-se e Cumpra-se

GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPA DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRE BRINGSKEN

Prefeito Municipal