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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob n°. 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Tancredo Neves, s/n, Município de Carlinda/MT, CEP: 78.587-000, neste ato representada pela sua Prefeita, Sra. CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº. 1165982-3 SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 854.225.171-72, residente e domiciliado na Estrada F Comunidade São Francisco, Zona Rural, Município de Carlinda/MT, CEP: 78.587-000.
NOTIFICADA: KARLA KAROLLINE FONTES MENESES ME inscrita no CNPJ sob o n.º 37.937.325/0001-05, estabelecida na Avenida Corretor Paulo Romão, n.º 83, bairro Marcos Freire II, no município de Nossa Senhora do Socorro/SE, CEP 49.160-000.
CONSIDERANDO, o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 024/2022;
CONSIDERANDO, a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 088/2022;
CONSIDERANDO, as Requisições de Compra nº 4904/2022, 4976/2022, 4979/2022, 4980/2022, 4982/2022, 4983/2022, 4985/2022, 4986/2022, 4988/2022 e 4989/2022, ;
CONSIDERANDO, a Cláusula Quinta, da Entrega e do Prazo, item 5.1 e seguintes, e Cláusula Sexta, das Obrigações, item 6.2 e subitens da Ata de Registros de Preços, a seguir transcritos:
5.1. A empresa vencedora deverá entregar os produtos na quantidade e especificações contidas na solicitação da Secretaria competente, conforme solicitado pelo departamento responsável da PREFEITURA. 5.2. A entrega do produto deverá ser feita no local indicado na solicitação pela Secretaria competente, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Prefeitura. 5.2.1. Em caso de emergência os mesmos deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço. 5.2.2. Os produtos de higiene pessoal e cosméticos deverão apresentar prazo de validade, que seja de no mínimo 06 (seis) meses, após a data da entrega.
6.2. Da Detentora da Ata: 6.2.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 6.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 6.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 1990); 6.2.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 6.2.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 6.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.2.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
RESOLVE:
NOTIFICAR: A empresa KARLA KAROLLINE FONTES MENESES ME inscrita no CNPJ sob o n.º 37.937.325/0001-05,para que, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de publicação desta atenda os requisitos da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 088/2022 decorrente do Pregão Eletrônico N° 024/2022, quanto ao fornecimento dos produtos das requisições de compra supramencionadas e realize a entrega de todos os itens pendentes.
Destaca-se ainda que os itens solicitados por meio das requisições de compra acima mencionadas restam pendentes de entrega por parte da notificada, o que vem causando transtorno a esta municipalidade.
Caso não seja atendida a notificação em questão, a NOTIFICADA estará sujeita à instauração de Processo Administrativo, para que sejam apurados os fatos, apreciados, e tomadas as providências conforme Seção II, das Sanções Administrativas da Lei n.º 8.666/93.
Carlinda/MT, em 20 de outubro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT
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CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO
Prefeita Municipal