Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2022.

​OITAVO TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO 078/2021.

EMPRESAS QUE TENHAM INTERESSE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS DE DIVERSAS ESPECIALIDADES A FIM DE SUPRIR A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT.

INEXIGIBILIDADE 003/2021 - CREDENCIAMENTO N.º 001/2021.

Por este instrumento de Aditivo e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Srª ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE brasileira, viúva, portadora do CPF: 378.869.xxx.xx e RG n.º 1400970 SSP-PR, natural de Amoreira/PR, residente e domiciliado no município de Nova Maringá/MT, tendo em vista o disposto no artigo 61, da Lei nº. 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, em sequência denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa JOSÉ CICERO DOS SANTOS 08037949168, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Edivane, s/nº - Bairro Jardim Mayra, Inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.308.590/0001-80, representado neste ato por João Pedro Campos, inscrito no CPF/MF sob nº 503.009.xxx.xx, denominada simplesmente CONTRATADA, em comum acordo resolvem celebrar o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR ao CONTRATO Nº 078/2021, nos termos da INEXIGIBILIDADE 003/2021 - CREDENCIAMENTO N.º 001/2021, devidamente ratificado em 07/07/2021, regido pelas seguintes cláusulas e nos termos da Lei Federal n. º 8.666 e suas alterações:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

01.1. Fica prorrogado por mais 02 (dois) meses o contrato nº. 078/2021 celebrado entre as partes supra discriminadas, a contar do primeiro dia após o termino do prazo original, ou seja, com início a partir do dia 23 de outubro de 2022 e término em 23 de dezembro de 2022.

ITEM

UND

QNT. PROF.

QNT HORAS P/ 30 DIAS

DESCRIÇÃO

VALOR POR

HORA

VALOR TOTAL

05

HORAS

01

480

MARCENEIRO MEDIA DE 44 HORAS SEMANAIS

R$

18,50

R$

8.880,00

01.2. A prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato n. º 078/2021 tem sua fundamentação legal no artigo 57, §2° VI, da Lei nº 8.666/93.

02. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

02.1 As despesas com o presente Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários do município de Nova Maringá - MT, dentro das seguintes especificações:

SECRETARIA

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

RED

VALOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

06.001.04.122.0007.2037.339039.000000

397

R$

8.880,00

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

03.1. A fiscalização do objeto deste contrato continuará sendo efetuado pelo fiscal CRISTIANE MARIA DE JESUS, designado pela administração deste Município, cabendo o acompanhamento do cumprimento das obrigações geral da CONTRATADA e fazendo cumprir as determinações legais.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

04.1. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

Nova Maringá-MT, 21 de outubro de 2022.

MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MTJOSÉ CICERO DOS SANTOS08037949168

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE CNPJ: 18.308.590/0001-80

Contratante Contratada

_______________________________

CRISTIANE MARIA DE JESUS

CPF 049.743.xxx.xx

Fiscal de Contrato