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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PORTARIA № 001/SEMEC/2022
Institui a Comissão Municipal responsável em realizar o Processo Seletivo de diretores para as unidades escolares da rede municipal de ensino de Rondolândia-MT para o biênio 2023/2024, conforme Edital de Seleção Nº 001/SEMEC/2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA no uso de suas atribuições legais e,
Considerandoo Art. 37 da Constituição Federal que dispõe sobre a nomeação de cargo comissionado;
Considerandoa Lei nº 9.394/96 - LDB que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Considerando o Decreto nº 166/GAB/PMR/2022, que dispõe sobre os critérios e requisitos do Processo de Seleção para a função de Diretor Escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Rondolândia/MT;
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal responsável em realizar o Processo Seletivo de diretores para as unidades escolares da rede municipal de ensino de Rondolândia-MT para o biênio2023/2024, constituída pelos membros abaixo descritos:
I – Adriana Ribeiro de Brito – Assessora Pedagógica;
II – Patrícia Almeida Santos – Técnico Administrativo – SEMEC;
III – Aline Karen Gomes – Coordenadora Pedagógica Escola Municipal Cora Coralina;
Art.2º A Comissão deverá proceder, instruindo os autos, na forma prevista na legislação em vigor aplicável;
Art. 3º A comissão terá até o dia 04/11/2022, para publicar o quadro demonstrativo com a relação nominal, por ordem decrescente dos servidores efetivos da rede municipal candidatos ao cargo;
Art. 4º A Comissão após concluir os trabalhos, encaminhará o Processo Seletivo a Secretária Municipal de Educação e Cultura, que deverá encaminhar a lista tríplice dos classificados ao Chefe do Poder Executivo, para a escolha e nomeação dos candidatos aos cargos existentes.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rondolândia – MT, 24 de Outubro de 2022.
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SANDRA DE OLIVEIRA LEONEL
Sec. Mun. de Educação, Esporte e Cultura
Decreto nº 146/GAB/PMR/2022