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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
RESOLUÇÃO Nº. 005/2022
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, no uso das atribuições legais, conforme a Lei Municipal nº 319 de 13de maio de 2009, assim como a Lei nº 501 de 09 de março de 2015 e os preceitos contidos na Lei federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, a qual institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como deliberação da plenária em Reunião Ordinária do dia 11 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 do CONANDA, que em seu art. 23 dispõe sobre a implantação e utilização do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência- SIPIA;
CONSIDERANDO a Resolução nº 178, de 15 de setembro de 2016 do CONANDA, a qual o art. 1º dispõe sobre a implantação, implementação e monitoramento do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência, módulo Conselho Tutelar – SIPIA Conselho Tutelar – pelos Conselhos Tutelares e Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.
RESOLVE:
Art. 1º - DEFINIR critérios e Procedimentos para implantação e implementação do SIPIA Conselho Tutelar, estabelecendo-o como sistema de registro e tratamento de informações prioritário e de uso obrigatório dos conselheiros tutelares, para fins de monitoramento, acompanhamento e encaminhamento das demandas junto à rede de atendimento à criança e ao adolescente;
I – A implantação consiste em etapa preliminar destinada a garantir condições adequadas para o funcionamento do SIPIA Conselho Tutelar;
II – A implementação consiste na concretização de ações que assegurem a contínua utilização do SIPIA pelo Conselho Tutelar;
Art.2º - Ficam estabelecidas as respectivas competências quanto ao SIPIA CT WEB:
I – Compete ao Município oferecer condições ao Conselho Tutelar para o uso do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA, a efetivação das condições técnicas e de infraestrutura necessárias à operação do SIPIA no Conselho Tutelar;
II – Compete ao CMDCA estabelecer um fluxo de comunicação e interlocução com os profissionais e instâncias que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente visando à divulgação e fortalecimento das ações relativas ao SIPIA Conselho Tutelar;
III – Compete ao Conselheiro (a) Tutelar:
a) participar dos cursos de formação e atualização para o uso do SIPIA, destinado aos Conselheiros Tutelares, presencial e vitualmente;
b) seguir as orientações do SIPIA no Manual do Usuário, Versão 2.0;
c) registrar e sistematizar os atendimentos prestados e demais atividades realizadas por cada Conselheiro Tutelar que, deverá alimentar o SIPIA;
d) fazer os registros dos atendimentos no SIPIA, apresentando trimestralmente relatório, ou sempre que solicitado pelo CMDCA, mantendo atualizados os dados estatísticos acerca das maiores demandas de atendimento;
e) divulgar o SIPIA Conselho Tutelar em suas mais diversas iniciativas, junto aos mais variados parceiros, em particular àqueles das áreas de saúde, educação, da assistência social e órgãos de defesa;
Art. 3º - A partir de 02 de janeiro de 2023, a utilização do SIPIA passa a ser obrigatória no município de Santa Rita do Trivelato;
Art. 4º - A não utilização do SIPIA ou a sua utilização de forma irregular pelos Conselheiros Tutelares, ensejará em aplicação de sanção em face de eventual desídia do membro do Conselho Tutelar que não atue para assegurar o funcionamento eficiente da rede de proteção da criança e do adolescente, em conformidade com a legislação municipal;
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação;
Registra-se e Cumpra-se.
Santa Rita do Trivelato - MT, 18 de outubro de 2022.
Kallita dos Anjos Moraes
Presidente do CMDCA