Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2022.

DECRETO N.º 362 DE 20 DE OUTUBRO 2022.

DECRETO N.º 362 DE 20 DE OUTUBRO 2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.445.144,25 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL, CENTO E QUARENTA E QUATRO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.608/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5.635/2021 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, especialmente pela Lei n.º 5.840 de 20 de outubro de 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 2.445.144,25 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

02.09.05 – COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

15 – URBANISMO

452 – SERVIÇOS URBANOS

0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

2908 – CONSTRUÇÃO, RECUP. E MANUT. DE CANTEIROS, PARQUES, PRAÇAS E JARDINS

4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas…...……….R$ 2.445.144,25

Total da abertura de crédito………………………….……...……..R$ 2.445.144,25

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial no dia 31/12/2021, vide relatório assinado pela Secretária Municipal de Fazenda anexo a esta lei.

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa a utilização parcial do superávit financeiro de recursos próprios do município, apurado em 31/12/2021 para realização da obra de reforma e revitalização da Praça dos Pioneiros.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.