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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
DECRETO MUNICIPAL N.º 80/2022
Estabelece critérios para escolha de candidato (a) ao provimento de Cargo em Comissão de Diretor (a) de Escolas da Rede Municipal, e dá outras providências.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, § 1º da Lei Federal n.º 14.113/2020
CONSIDERANDO o disposto na resolução de n.º 01, de 27 de julho de 2022, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para Educação Básica de Qualidade;
DECRETA:
Art. 1º. A escolha de candidato (a) para o provimento do cargo em comissão de Diretor (a) de Escola Municipal dar-se-á por avaliação de mérito e desempenho profissional, com a finalidade de aferir as habilidades gerenciais e atributos pessoais necessários ao exercício do cargo.
Parágrafo Único - O processo de que trata o caput deste artigo realizar-se-á em quatro etapas, a saber:
I. Uma primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a qual constará de prova escrita para avaliaçäo de conhecimentos necessários à gestão de escola;
II. Uma segunda, de caráter eliminatório, consistente de avaliação comportamental dos candidatos e destina-se à aferição de conhecimentos, habilidades e atitudes do candidato em função de um perfil pré-estabelecido pela Secretaria de Municipal de Educação, considerando, os seguintes componentes:
a) Visão sistêmica;
b) Senso ético;
c) Liderança;
d) Flexibilidade;
e) Comunicação;
f) Comprometimento e assiduidade (verificação por parte da secretária municipal de educação do cumprimento da função desenvolvida durante o ano letivo).
III. Uma terceira etapa, de caráter eliminatório, consistente de entrevista individual com os candidatos, onde serão analisados os mesmos componentes do perfil supramencionados;
IV. Uma quarta e última etapa, de caráter classificatório, a qual compreenderá a análise de títulos.
Art. 2º. Para desenvolver o processo de seleção de diretores, a Secretaria de Municipal de Educação indicará uma equipe ou instituição de competência e idoneidade comprovadas.
Art. 3º. Cada seleção reger-se-á por edital, que especificará conteúdos e estratégias a serem utilizadas em cada etapa do processo.
Parágrafo único – o processo de seleção será para a unidade escolar nominalmente.
Art. 4º. Poderá participar do processo para provimento do cargo em comissão de Diretor (a), os profissionais da educação que comprovem ter:
a) no mínimo, 1 (um) ano letivo de experiência em função de docência no Magistério ou gestão escolar na rede municipal de educação de Chapada dos Guimarães;
b) habilitação em nível superior;
c) ter disponibilidade de trabalho durante 08 (oito) horas diárias, de acordo com o horário de funcionamento da unidade escolar e dedicação exclusiva;
Art. 5º. Não será permitida a participação de servidor que tenha exercido cargo de Diretor ou função de Diretor de escola, da qual tenha sido dispensado após conclusão de procedimento administrativo disciplinar, que tenha sido condenado ou que esteja respondendo processo improbidade administrativa e criminal nos últimos 5 anos, e que tenham sido advertidos.
Art. 6º. Na hipótese de não haver candidato que preencha os requisitos mencionados no artigo 4º, ou, se não houver candidato aprovado de acordo com o disposto no artigo 5º para ocupar um cargo vacante, a chefia do Poder Executivo Municipal poderá nomear um (a) diretor (a), em caráter temporário, não podendo seu exercício ultrapassar a duração de 2 (dois) anos.
Art. 7º. Uma vez listados os candidatos considerados aptos em processo seletivo, caberá a chefia do Poder Executivo Municipal a nomeação dos selecionados para os cargos vacantes, em conformidade com o interesse da Administração, por ato próprio.
Art. 8º. No ato da posse, o Diretor assinará termo de compromisso, o qual define as responsabilidades da função.
Art. 9º. A gestão escolar será acompanhada diretamente pelo Conselho Municipal Escolar, e avaliada pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º - Os elementos para a avaliação de desempenho do Diretor são: o cumprimento do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE), os indicadores de eficiência da escola, os resultados de aprendizagem dos alunos, estar em dia com a busca ativa escolar, a lisura na gestão financeira e o relacionamento com a comunidade escolar.
§ 2º - A atribuição de sanções e/ou exoneração fica a cargo do Poder Executivo Municipal, mediante o comprometimento de um ou mais dos elementos supramencionados.
Art. 10. Os Diretores terão mandado para o período de 02 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva, respeitado o processo de escolha descrito neste Decreto.
Art. 11. A exoneração do cargo de diretor dar-se a pedido do servidor de ofício.
§ 1º - A exoneração de ofício dar-se-á:
I. quando não satisfeita as condições das competências e habilidades exigidas pelo cargo, devendo seguir parâmetros as diretrizes norteadoras da avaliação de desempenho, descritas §1º do artigo 9º deste Decreto;
II. quando, tendo tomado posse, o detentor do cargo não entrar em exercício no prazo estabelecido;
III. quando, no exercício do cargo ou da função, tenha cometido atos que comprometam o funcionamento regular da escola, devidamente comprovados;
IV. quando obtiver resultado inferior a 70% (setenta) por cento da avaliação de desempenho, referente a avaliação qualitativa, após observados os prazos legais para recurso;
V. quando se candidatar a mandado eletivo, nos termos da legislação eleitoral específica;
§ 2º - Durante o exercício do cargo em comissão, o (a) Diretor (a) terá seu desempenho avaliado anualmente, em procedimento institucional regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Procuradoria Geral desta Prefeitura.
Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 12 de setembro de 2022.
Osmar Froner de Mello
Prefeito Municipal