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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
DECRETO N.º 360 DE 20 DE OUTUBRO 2022. |
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 8.650.845,06 (OITO MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.608/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5.635/2021 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, especialmente pela Lei n.º 5.838 de 20 de outubro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 8.650.845,06 (oito milhões, seiscentos e cinquenta mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e seis centavos), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Manutenção do Hospital Municipal | 2309 | |||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5001002000 | 432.203,83 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.5001002000 | 43.796,17 | ||
Aplicações Diretas | 3.3.90.00.00.00.1.5001002000 | 3.541.282,73 | ||
Aplicações Diretas | 3.3.90.00.00.00.2.5001002000 | 4.633.562,33 | ||
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | 8.650.845,06 |
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por utilização parcial de superávit financeiro de recursos próprios aplicados na Saúde, conforme relatório assinado pela Secretária Municipal de Fazenda anexo a esta lei, no valor de R$ 4.633.562,33e excesso de arrecadação de recursos próprios aplicados na Saúde, conforme comparativo da receita orçada com a arrecadada anexo a esta lei, no valor deR$ 4.017.282,73.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, provenientes de excesso de arrecadação, conforme comparativo da receita orçada com a arrecada anexos a esta lei.
Art. 4º Ampara-se também no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme relatório assinado pela Secretária Municipal de Fazenda anexo a esta lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementarvisa disponibilizar recursos para a contratação de pessoal para abertura de 20 (vinte) leitos de enfermaria, para atendimento de pré e pós cirurgias gerais, ginecológicas, ortopédicas e partos, para ampliação de 07 (sete) leitos em pediatria e 03 (três) leitos de estabilização no Hospital. Além de possibilitar a contratação via processo licitatório dos serviços especializados do Centro Cirúrgico, de 10 leitos de UTI geral e do serviço de imagens, incluindo ultrassonagrafia e tomografia.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.