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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Dispõe sobre critérios e a regulamentação do período de rematrículas, pré-matrículas e matrículas de alunos nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, para o ano letivo de 2023, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Juliana Ferreira de Castro, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Resolução nº 002/2015/CEE/MT, que estabelece normas aplicáveis para a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei nº 10.736, de 09 de agosto de 2018, que obriga a apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula nas escolas que oferecem ensino infantil, fundamental e médio no Estado de Mato Grosso.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e regulamentar o período de rematrículas, pré-matrículas e matrículas de estudantes nas unidades escolares da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º. Definir os critérios e o período de rematrículas, pré-matrículas e matrículas dos estudantes nas unidades escolares da rede municipal de ensino, para o ano letivo de 2023.
Art. 2º. Durante o processo de rematrícula, pré-matrícula na rede municipal de ensino, em caso de dificuldades, os pais ou responsáveis poderão comparecer à unidade escolar de seu interesse para solicitarem auxílio a fim de efetuar a rematrícula, pré-matrícula do (s) filho (s).
Art. 3º. A lista de espera das unidades escolares ficará centralizada na Secretaria Municipal de Educação através do Módulo de Pré-matrículas, e em caso, de dificuldades quanto ao cadastro no módulo, por parte dos pais ou responsáveis, estes deverão solicitar auxílio na unidade escolar de seu interesse, conforme prevê o Art. 2º.
DAS REMATRÍCULAS ONLINE
Art. 4º. REMATRÍCULAS ONLINE: Período de 21/11/2022 a 29/11/2022, será destinado a renovação de matrículas para os alunos da Rede Municipal de Ensino da área urbana e rural do município:
§ 1º. No primeiro momento, de 24/10/2022 a 07/11/2022, as equipes gestoras das unidades escolares solicitam aos pais ou responsáveis as seguintes informações: CPF, email e contato, para serem atualizadas no Sistema de Gestão Escolar e, após atualizado, ser disponibilizado o acesso dos pais ou responsáveis no Sistema de REMATRÍCULAS ONLINE.
§ 2º. No segundo momento, de 08/11/2022 a 11/11/2022 as equipes gestoras das unidades escolares organizam os relatórios e lançam os dados atualizados, fornecidos pelos pais ou responsáveis, no Sistema Gestão Escolar e a Secretaria Municipal de Educação elabora as projeções de demandas de matrículas para as unidades de ensino da rede municipal.
§ 3º. No terceiro momento, de 21/11/2022 a 29/11/2022 será realizada, pelos pais ou responsáveis por meio do Sistema de REMATRÍCULAS ONLINE, no endereço eletrônico: https://cdj.mt.ed.omegaeducacional.com/, a renovação de matrícula para a mesma unidade de ensino em que o aluno está cursando no ano letivo de 2022.
I - Na REMATRÍCULA ONLINE deverá ser ANEXADO pelos pais ou responsáveis os seguintes documentos para atualização do cadastro do (a) aluno (a) na unidade escolar (ano letivo 2023):
a) Declaração de vacina atualizada (2022/2023) emitida pela Secretaria de Saúde;
b) Cópia do comprovante de endereço.
II - No caso de não haver a oferta da vaga desejada na unidade escolar, conforme previsto no §3º do Artigo 4º, os pais ou responsáveis receberão a informação pelo “Protocolo de Confirmação de Rematrícula”, que seu (sua) filho (a) será remanejado (a) para outra unidade de ensino pertencente a uma rede municipal, em que há vaga disponível. Neste Protocolo constará o nome da unidade escolar, a data para comparecimento e os documentos a serem apresentados.
a) As crianças do Maternal II serão remanejadas para o Pré I da Escola Municipal Germano Lazaretti.
b) Os alunos do 3º Ano serão remanejados para o 4º Ano da Escola Municipal 15 de Outubro.
§ 4º. No período de 30/11/2022 a 02/12/2022, deverá ser realizado o envio do Relatório de Acompanhamento de Rematrículas pela unidade escolar, dos alunos que não possuem o ano/etapa para dar continuidade, à outra unidade de ensino da rede municipal. Esse relatório dos alunos que confirmaram a rematrícula na unidade escolar em que estavam cursando no ano de 2022, será enviado para a escola que irá recebê-los para cursarem o ano letivo 2023.
§ 5º. Os pais ou responsáveis que receberem a informação da unidade escolar para realizarem a matrícula presencial de seu (sua) filho (a) por não haver a oferta do ano/etapa, DEVEM COMPARECER, munidos dos documentos necessários, nos dias 05 a 09 de dezembro de 2022, na outra unidade de ensino da rede municipal, onde a vaga foi disponibilizada.
I - Para efetivação da matrícula, é impreterível que o responsável compareça à unidade escolar nos dias estabelecidos neste parágrafo, de modo a evitar aglomeração no início do ano letivo.
§ 6º. Caso a vaga disponível seja na rede estadual de ensino, os pais ou responsáveis receberão a informação da unidade escolar sobre a unidade de ensino que devem realizar a matrícula presencial de seu (sua) filho (a).
§ 7º. No dia 20/12/2022, as unidades de ensino realizam a efetivação das matrículas dos alunos rematriculados no Sistema de Gestão Escolar e o remanejamento pela unidade escolar, dos alunos cuja oferta do ano/etapa para continuidade, não seja na mesma unidade de ensino.
Art. 4º. Os pais ou responsáveis que não realizarem a REMATRÍCULA ONLINE do seu (sua) filho (a) no prazo estabelecido por esta Portaria, e, no entanto, tiverem interesse que seu (sua) filho (a) continue a estudar na mesma unidade escolar terá de realizar o cadastro no processo de PRÉ-MATRÍCULA ONLINE (ampla concorrência), dentro do prazo especificado por esta Portaria.
Art. 5º. Do cronograma de Rematrículas:
REMATRÍCULAS | |
Pais ou responsáveis atualizam as informações exigidas (CPF, email, contato) para renovação de matrícula e liberação de acesso. | 24/10/2022 a 07/11/2022 |
Lançamento dos dados pela unidade escolar, informados pelos Pais ou responsáveis, no Sistema de Gestão Escolar. | 08/11/2022 a 11/11/2022 |
Organização interna das demandas de matrículas por unidade escolar da rede pública de ensino. | 14/11/2022 a 18/11/2022 |
Período de Renovação de matrícula (REMATRÍCULA ONLINE) pelos pais ou responsáveis para a mesma unidade de ensino em que o aluno está cursando no ano letivo de 2022. Anexar no sistema os seguintes documentos: - Declaração de vacina atualizada (2022/2023) emitida pela Secretaria de Saúde; - Cópia do comprovante de endereço. | 21/11/2022 a 29/11/2022 |
Envio pela unidade escolar do Relatório de Acompanhamento de Rematrículas dos alunos que não possuem o ano/etapa para dar continuidade, à outra unidade de ensino da rede municipal. | 30/11/2022 a 02/12/2022 |
Reforço da informação (recado, bilhete) pela unidade escolar aos pais ou responsáveis dos alunos que serão remanejados para outra unidade de ensino da rede municipal, quanto ao período que devem apresentar os documentos necessários e realizar a matrícula via presencial. | 30/11/2022 a 02/12/2022 |
Comparecimento dos pais ou responsáveis munidos dos documentos necessários, na outra unidade escolar da rede municipal, onde a vaga foi disponibilizada. | 05/12/2022 a 09/12/2022 |
Efetivação pelas unidades de ensino das matrículas dos alunos rematriculados no Sistema de Gestão Escolar e remanejamento pela unidade escolar, de alunos cuja oferta do ano/etapa não seja na mesma unidade de ensino. | 20/12/2022 |
Para os pais ou responsáveis que não conseguiram anexar no sistema de Rematrículas online, prazo para entregar diretamente na unidade escolar os documentos para atualização de cadastro: - Declaração de vacina atualizada (2022/2023) emitida pela Secretaria de Saúde; - Cópia do comprovante de endereço. | 11/01/2023 a 16/01/2023 |
DAS PRÉ-MATRÍCULAS E MATRÍCULAS NOVAS
Art. 6º. No período de 12/12/2022 a 20/12/2022 e de 10/01/2023 a 16/01/2023, será destinado às PRÉ-MATRÍCULAS ONLINE, por meio do endereço eletrônico: https://cdj.mt.mn.omegaeducacional.com/, de alunos novos que ingressarão na rede municipal de ensino e alunos que não efetivaram a Rematrícula no prazo estabelecido por esta Portaria.
Art. 7º. PRÉ-MATRÍCULAS ONLINE - A primeira etapa de 12/12/2022 a 20/12/2022 e de 10/01/2023 a 16/01/2023, serão os períodos das inscrições por meio de cadastro de acesso pelo CPF do pai/mãe ou responsável para registrar o CPF de seu (sua) filho (a) e realizar a PRÉ-MATRÍCULA, no endereço eletrônico: https://cdj.mt.mn.omegaeducacional.com/.
§ 1º. Cabe a Central de Vagas, analisar as PRÉ-MATRÍCULAS conforme a verificação de vagas disponíveis nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e as orientações da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º. O período de preferência de turno (matutino ou vespertino) poderá ser informado pelos pais ou responsáveis no cadastro da PRÉ-MATRÍCULA, porém a confirmação dependerá da disponibilidade existente na unidade escolar, no ato da efetivação da matrícula na unidade escolar.
§ 3º. Caso a oferta do ano/etapa não seja na unidade escolar escolhida pelo pai ou responsável, este recebe a informação da Central de Vagas para realizar a matrícula de seu (sua) filho (a) em outra unidade de ensino pertencente a uma rede municipal, em que há vaga disponível.
§ 4º. O pai ou responsável legal pelo aluno deverá comparecer à unidade escolar para realizar a confirmação da matrícula do aluno. A confirmação só será efetivada e validada na unidade escolar, conforme consta no Artigo 8º.
Art. 8º. MATRÍCULAS VIA PRESENCIAL - A segunda etapa de 17/01/2023 a 20/01/2023, após o pai/mãe ou responsável ter sido informado pela Central de Vagas sobre a liberação da PRÉ-MATRÍCULA, deverá comparecer, impreterivelmente, na unidade de ensino, na qual foi direcionado pela Central de Vagas para realizar a efetivação da matrícula de seu (sua) filho (a) de forma presencial, munido da documentação necessária e assinar a ficha de matrícula. Esta etapa será destinada somente a alunos que tiverem CADASTRO DE PRÉ-MATRÍCULA ONLINE.
§ 1º. Dia 20/01/2023, último prazo para a realização de PRÉ-MATRÍCULAS ONLINE para as escolas municipais. Após essa data as matrículas deverão ser realizadas diretamente pelas secretarias escolares no sistema Gestão Escolar, com exceção das Creches Municipais que continuarão no SISTEMA DE PRÉ-MATRÍCULAS ONLINE.
§ 2º. De 21/01/2023 a 10/11/2023, o sistema continuará aberto no endereço eletrônico: https://cdj.mt.mn.omegaeducacional.com/, somente para a realização de novas inscrições a aqueles que não se cadastraram anteriormente e necessitam de vaga nas creches municipais da rede de ensino, com posterior análise da equipe de monitoramento da Central de Vagas e a verificação de vagas disponíveis nas unidades de ensino. A inscrição será realizada por meio de cadastro de acesso do CPF do pai/mãe ou responsável para registrar o CPF de seu (sua) filho (a) e realizar a PRÉ-MATRÍCULA ONLINE.
§ 3º. A Central de Vagas irá consultar, no decorrer do ano letivo, a lista das PRÉ-MATRÍCULAS ONLINE das crianças aguardando vaga para as creches municipais, para encaminhá-las à unidade de ensino, em que houver vaga.
§ 4º. Após a liberação da PRÉ-MATRÍCULA ONLINE, conforme estabelecido no §3º do Art. 8º desta Portaria, no decorrer do ano letivo, o pai/mãe ou responsável legal pela criança deverá comparecer à unidade escolar para realizar a confirmação da matrícula, no prazo de até quatro (4) dias úteis a contar da data de recebimento da mensagem de confirmação via SMS ou WhatsApp. O não comparecimento nesse prazo implicará no cancelamento da vaga.
Art. 9º. Do cronograma das pré-matrículas e matrículas:
PRÉ-MATRÍCULAS E MATRÍCULAS | |
Realização de PRÉ-MATRÍCULA ONLINE no endereço eletrônico: https://cdj.mt.mn.omegaeducacional.com/, para alunos novos que ingressarão na rede municipal de ensino e alunos que não efetivaram a rematrícula no prazo estabelecido por esta Portaria. | 12/12/2022 a 20/12/2022 e 10/01/2023 a 16/01/2023 |
Prazo para a efetivação de MATRÍCULA PRESENCIAL, na unidade de ensino, dos alunos inscritos na PRÉ-MATRÍCULA ONLINE realizada pelos pais ou responsáveis e liberadas pela Central de Vagas. Deverão estar munidos dos documentos necessários (Art. 12 desta Portaria). | 17/01/2023 a 20/01/2023 |
Prazo final para a realização de PRÉ-MATRÍCULAS ONLINE para as escolas municipais. Após essa data as matrículas deverão ser realizadas diretamente na Secretaria da escola, com exceção das Creches Municipais. | 20/01/2023 |
Novo período de inscrições para pais ou responsáveis realizarem a PRÉ-MATRÍCULA ONLINE solicitando vaga SOMENTE para as Creches Municipais. | 21/01/2023 a 10/11/2023 |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. Determinar que seja observado o que estabelece a Resolução Normativa nº 02/2015-CEE-MT nos artigos que se remetem as orientações das matrículas.
Art. 11. A organização das turmas, bem como o quantitativo e a numeração, obedecerão preferencialmente aos critérios específicos, de acordo com as instruções contidas no Art. 25 da Resolução Normativa nº 02/2015-CEE-MT e Parecer CNE/CEB nº 20/2009, respeitando-se o quantitativo de alunos por turma e resguardados os direitos previstos em lei.
Parágrafo único. Na Educação de Jovens e Adultos: 1º Segmento com duração de dois (02) anos, 1º e 2º Anos (corresponde do 1º ao 5º Ano dos anos iniciais do Ensino Fundamental), as turmas deverão ser formadas de acordo com a demanda de interessados e com as orientações previstas pela respectiva modalidade de ensino, dispostos na Resolução Normativa nº 003/2019-CEE-MT, Orientações Pedagógica e Operacionais para Educação de Jovens e Adultos – Seduc/MT e demais legislações vigentes.
Art. 12. Conforme dispõe § 1º do Art. 65 da Resolução Normativa nº 02/2015-CEE-MT, os documentos apresentados no ato da matrícula serão, obrigatoriamente, registrados no cadastro do estudante e arquivadas em pasta individual suas fotocópias, sotopostos a expressão “confere com o original” ou transcrição de dados, e os originais, devolvidos imediatamente ao seu possuidor.
§ 1º. No ato da matrícula presencial, os pais e/ou responsáveis devem estar de posse dos seguintes documentos:
I- cópia da certidão de nascimento do aluno a ser matriculado;
II- cópia do CPF e RG do aluno a ser matriculado;
III- cópia do cartão atualizado de vacina do aluno (de acordo com a Lei Estadual Nº 10.736, de 09 de agosto de 2018);
IV- declaração de vacina atualizada (2022/2023) emitida pela Secretaria de Saúde;
V- cópia do cartão Bolsa Família/Auxílio Brasil (se for beneficiário);
VI- cópia dos documentos do pai, da mãe (obrigatório) ou dos responsáveis tutelados (certidão de nascimento, RG, CPF e cópia do documento de Guarda legal da criança);
VII - Email do pai ou da mãe ou do responsável legal.
VIII- Residente na zona urbana: apresentar cópia do comprovante de residência atualizado (preferencialmente em nome do pai/mãe ou responsável do aluno);
IX – Residente na zona rural e necessita de transporte escolar (idade de 4 anos ou mais): apresentar declaração de endereço constando o número da unidade consumidora OU a cópia da conta de energia;
X - Comprovante de escolaridade: Declaração ou Histórico Escolar da unidade escolar anterior (em caso de transferência).
XI – Laudo médico no caso do aluno com deficiência, transtorno ou outras patologias (se caso houver).
§ 2º. Para efetivar a matrícula da criança nas creches municipais será necessário apresentar os documentos mencionados no § 1º deste Art. 12, COM EXCEÇÃO DOS INCISOS IX E X.
§ 3º. Os pais que não apresentarem os documentos exigidos no § 1º deste Art. 12 e, principalmente, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do seu (sua) filho (a) no ato da matrícula terão um prazo de 30 dias a contar da data da matrícula, para regularizarem a documentação junto à unidade escolar. Caso o (s) documento (s) não seja providenciado no prazo estipulado, a unidade escolar enviará a infração para o Conselho Tutelar para que tomem as devidas providências.
Art. 13. Serão matriculadas no primeiro ano do Ensino Fundamental, as crianças que completarem 6 anos de idade até o dia 31 de março do ano letivo, conforme o § 1° do Art. 29 da Resolução Normativa 002/2015-CEE-MT. As Crianças que completarem 6 anos após essa data, deverão ser matriculadas na Educação Infantil.
§ 1º. A composição das turmas do Ensino Fundamental será feita com base no número de alunos, obedecendo o artigo 13 da Portaria nº 638/2022/GS/SEDUC/MT. Nesses critérios:
I - 1º Ciclo (1º, 2º e 3º ano) - 25 (vinte e cinco) alunos.
II - 2º Ciclo (4º, 5º e 6º ano) – 30 (trinta) alunos.
§ 2º. Havendo alunos do Público-alvo da Educação Especial conforme prevê o Art. 13 da Resolução Normativa nº 001/2012-CEE-MT, a quantificação dos alunos será do seguinte modo:
I – na modalidade Ensino Regular: 02 (dois) alunos matriculados, para compor uma turma com um quantitativo de alunos de até 20 (vinte) na sala.
Art. 14. Serão matriculadas na Educação Infantil (Pré-escola), as crianças que completarem 4 anos de idade até o dia 31 de março do ano letivo em curso dessa matrícula, garantindo assim, o acesso, em idade própria, ao Ensino Fundamental, conforme o §1° do Art. 16 da Resolução Normativa 002/2015-CEE-MT. O mesmo parâmetro da idade corte será utilizado para a organização das turmas nas creches municipais.
Parágrafo Único – A composição das turmas de educação infantil será organizada levando-se em conta a proposta pedagógica, recomendando-se, no geral, a seguinte relação mínima professor/estudante, conforme Art. 25 da Resolução Normativa 002/2015-CEE-MT e Parecer CNE/CEB nº 20/2009;
I - Crianças de 1 ano – 8 estudantes por professor. II - Crianças de 2 anos - 15 estudantes por professor. III - Crianças de 3 anos - 15 estudantes por professor. IV - Crianças de 4 e 5 anos - 20 estudantes por professor.Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação.
Art. 16. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLICADA REGISTRADA CUMPRA-SE
Campos de Júlio/MT, 21 de outubro de 2022.
JULIANA FERREIRA DE CASTRO
Secretária Municipal de Educação