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DECRETO N.º 357, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. |
HOMOLOGA A CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES QUE CUMPRIRAM OS REQUISITOS LEGAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO Concurso Público nº. 003/2018 Edital Complementar nº. 001/2020 de 12/06/2020, nomeado através da Portaria nº. 750/2020 de 12/06/2020, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso Ano XV, nº. 3.499.
CONSIDERANDO a Constituição Federal 1988, art. 41; Lei 8112/90 de 11/12/1990, art. 20; Lei 9527/97 de 10/12/1997; Emenda Constitucional 19 de 04/06/1998; Lei Complementar nº 163/2012 de 16/02/2012; e Lei Ordinária nº 3424/2010, Lei Municipal nº 3663/2011, Lei Municipal 3676/2011 e Decreto nº 362/2011.
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados concluíram os 03 (três) anos de estágio probatório na data indicada na tabela, nos moldes da Lei Municipal nº 3663/2011, Lei Municipal 3676/2011 e Decreto nº 362/2011.
CONSIDERANDO os termos do memorando nº 17.291/2022.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologada a estabilidade dos servidores efetivos aprovados no concurso público, no respectivo cargo de provimento efetivo, ingressados no ano de 2019, que completaram o estágio probatório e que cumpriu as 04 (quatro) avaliações, conforme anexo a este decreto.
Art. 2º Os servidores atenderam os requisitos no estágio probatório: assiduidade, disciplina, responsabilidade, produtividade, capacidade de iniciativa e relacionamento, tornando-os estáveis no serviço público municipal, de acordo com os termos da Lei Ordinária nº 3424/2010, de 29 de setembro de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a data de conclusão do estágio probatório de cada servidor, conforme documento anexo.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de emancipação político-administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
TABELA 01