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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
PORTARIA Nº 1070, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA FISCAL DE CONTRATO SRA KATINA SABINO MIRANDA CARVALHO, PARA ACOMPANHAMENTO DO OBJETO PREVISTO NO CONTRATO 165/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em consonância com o Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a servidora da Prefeitura de São Félix do Araguaia – MT, Sra KATIANA SABINO MIRANDA CARVALHO /matrícula 2713-1, para exercer a função de Fiscal do Contrato com as características a seguir:
I - Contrato: 165/2022, decorrente do Processo Licitatório nº 104/2022, PREGÃO ELETRONICO nº 034/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE USO LABORATORIAL, TIPO MICROSCÓPIO BIOLOGICO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT. EM CONFORMIDADE COM EDITAL TERMO REFERENCIA E DEMAIS ANEXOS, QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2022
FORNECEDOR: RC – EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - ME.
CONTRATO 165/2022
Art. 2º Fica determinado a fiscal aqui designada que acompanhe a execução das atas de registro de preços ou de eventuais contratos, tomando as seguintes providências:
I - ler atentamente o edital, as atas e eventuais contratos, assim como os anexos, principalmente quanto: a) à especificação do objeto; e b) ao cronograma e prazo de prestação dos serviços. II - acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados nas atas de registro de preços ou eventuais contratos, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços; III - receber a fatura de cobrança, conferindo se: a)as condições de pagamento foram obedecidas; b)o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi prestado; c) a nota fiscal está dentro do prazo de validade e se está corretamente preenchida; d)a nota fiscal está acompanhada das guias de quitação do FGTS e INSS sobre a mão de obra empregada, se for o caso; e e)os tributos sobre serviços prestados por pessoas físicas, como INSS, ISSQN e IRPF foram devidamente calculados e as guias de retenção estão anexas à nota fiscal. IV - atestar o fornecimento efetivamente realizado, buscando auxílio caso haja dúvidas na atestação; V - encaminhar a nota fiscal para pagamento; VI - acompanhar se o pagamento ocorreu da forma prevista, considerando: a)contribuição patronal ao INSS, bem como se houve encaminhamento para elaboração da GEFIP/INSS; b)a retenção e recolhimento do IRPF e ISSQN ao tesouro municipal; e c) o crédito do valor líquido para o favorecido. VII - informar eventual descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis; VIII - manter contato regular com o preposto/representante das contratadas, com vistas a permitir o fiel cumprimento das atas de registro de preços ou de eventuais contratos; IX - emitir relatórios parciais a cada dois meses ou em prazo menor, caso haja fatos que justifiquem um novo relatório; X - emitir relatório final, ao final da vigência das atas de registro de preços ou de eventuais contratos extraídos das mesmas; XI - submeter os relatórios à sua chefia imediata, para que tome conhecimento, com aposição de visto; XII - enviar duas cópias dos relatórios parciais e final, sendo: a)Uma cópia para o Departamento de Licitação e Contratos; e b) Uma cópia para o Setor do APLIC. XIII - encaminhar ao Departamento de Contratos toda documentação adicional relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução das atas ou de eventuais contratos.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
São Félix do Araguaia - MT, 19 de outubro de 2022.
JANAILZA TAVEIRA LEITE
Prefeita