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DECRETO N.º 355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. |
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OPREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico Elaborado em 2022, em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento do princípio basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade.
CONSIDERANDO o teor do Memorando 17.801/2022, datado de 18/10/2022.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, para tomada de decisão no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico;
Art. 2º – Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências:
a) homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e
metas;
b) apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas;
c) deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas;
d) homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;
e) criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;
f) exigir necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;
g) decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.
Art. 3º – Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se reúna mensalmente, para apreciar e decidir sobres as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.
Parágrafo Único – As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º – Designar com membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:
I. Secretário Municipal de Administração;
II. Secretário Municipal de Fazenda;
III. Secretário Municipal de Planejamento;
IV. Secretário Municipal de Agricultura;
V. Secretário Municipal de Esporte;
VI. Secretário Municipal de Assistência Social:
VII. Secretário Municipal de Saúde;
VIII. Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Serviços
IX. Secretário Municipal de Cultura;
X. Secretário Municipal de Educação;
XI. Secretário Municipal de Meio Ambiente;
XII. Secretário Municipal de Infraestrutura;
XIII. Diretor Executivo do Serraprev
XIV. Diretor Executivo do SAMAE
XV. Controlador Geral (função exclusiva de acompanhamento).
Art 5º – O acompanhamento e fiscalização da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade da Controladoria Geral do Município.
Art. 6º – Faz parte deste Decreto o calendário de Atividades do Comitê de Gestão Estratégica, relacionado no anexo I.
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político - Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
ANEXO I
CALENDÁRIO DE REUNIÃO DO
COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA
CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DE 2022.
DATA | HORÁRIO | LOCAL |
Até 28/02/23 Reunião Inicial de Planejamento | A definir | Gabinete do Prefeito |
Até 30/05/23 1º reunião de encerramento de quadrimestre | A definir | Gabinete do Prefeito |
Até 30/09 2º reunião de encerramento de quadrimestre | A definir | Gabinete do Prefeito |
Até 30/12/23 3º reunião de encerramento de quadrimestre | A definir | Gabinete do Prefeito |