Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2022.

DECRETO N.º 355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.

DECRETO N.º 355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OPREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico Elaborado em 2022, em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento do princípio basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade.

CONSIDERANDO o teor do Memorando 17.801/2022, datado de 18/10/2022.

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, para tomada de decisão no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico;

Art. 2º – Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências:

a) homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e

metas;

b) apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas;

c) deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas;

d) homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;

e) criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;

f) exigir necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;

g) decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.

Art. 3º – Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se reúna mensalmente, para apreciar e decidir sobres as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.

Parágrafo Único – As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º – Designar com membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:

I. Secretário Municipal de Administração;

II. Secretário Municipal de Fazenda;

III. Secretário Municipal de Planejamento;

IV. Secretário Municipal de Agricultura;

V. Secretário Municipal de Esporte;

VI. Secretário Municipal de Assistência Social:

VII. Secretário Municipal de Saúde;

VIII. Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Serviços

IX. Secretário Municipal de Cultura;

X. Secretário Municipal de Educação;

XI. Secretário Municipal de Meio Ambiente;

XII. Secretário Municipal de Infraestrutura;

XIII. Diretor Executivo do Serraprev

XIV. Diretor Executivo do SAMAE

XV. Controlador Geral (função exclusiva de acompanhamento).

Art 5º – O acompanhamento e fiscalização da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade da Controladoria Geral do Município.

Art. 6º – Faz parte deste Decreto o calendário de Atividades do Comitê de Gestão Estratégica, relacionado no anexo I.

Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político - Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

ANEXO I

CALENDÁRIO DE REUNIÃO DO

COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA

CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DE 2022.

DATA

HORÁRIO

LOCAL

Até 28/02/23 Reunião Inicial de Planejamento

A definir

Gabinete do Prefeito

Até 30/05/23 1º reunião de encerramento de quadrimestre

A definir

Gabinete do Prefeito

Até 30/09 2º reunião de encerramento de quadrimestre

A definir

Gabinete do Prefeito

Até 30/12/23 3º reunião de encerramento de quadrimestre

A definir

Gabinete do Prefeito