Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Especial no orçamento programa LOA/2022, por excesso de arrecadação do Fundeb 30%, para atender Reestruturação física do prédio da Secretaria de Educação, e dá outras providências.
O Senhor Júlio Cesar dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA 2022, sancionado pela Lei Municipal n° 1.256/2021, bem como, incluir na LDO/2021, sancionada pela Lei Municipal nº 1.246/2021, o valor total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), nas seguintes rubricas de Receita Orçamentária por Excesso de Arrecadação:
Receita | Discriminação da Receita | Valor |
1.7.5.1.50.01.01 | Transferência de Rec. Vinculados ao FUNDEB 30% | 450.000,00 |
TOTAL | 450.000,00 |
Fonte Recursos: 1.5.40.1007 - Transferência de Recursos vinculado ao Fundeb 70%
Meta Financeira: R$ 1.050.000,00
Art. 2º. O Crédito Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), e suplementa as seguintes dotações orçamentárias
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FUNDEB 30%
04. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
004. Departamento do Fundeb 30%
12. Educação
122. Administração Geral
0010. Educação de Qualidade
1.123. Reestruturação e Reforma da Secretaria de Educação
4.4.90.51. Obras e Instalações
Fonte Recursos: 1.5.40.0000 – Recursos Vinculados ao Fundeb 30%
Meta Financeira: R$ 450.000,00
Meta Física: Atender reestruturação física do prédio da Secretaria Municipal de Educação
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Apiacás/MT, em 21 de outubro de 2022.
Júlio César dos Santos
Prefeito Municipal