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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. LEOCIR HANEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar para o reforço de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.629/2021 para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 120.102,00 (cento e vinte mil, cento e dois reais) a ser consignado nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO | 11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | ||
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 13 | CULTURA | ||
Sub-Função | 392 | DIFUSÃO CULTURAL | ||
Programa | 0016 | VALORIZACAO, PROMOCAO E ACESSO A CULTURA | ||
Projeto/Atividade | 2052 | MANUTENCAO E ATIVIDADE DO FUNDO CULTURA | ||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | |
3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo- red. 559 | 1.701. 0000000 | 15.936,10 | |
3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – red. 561 | 1.701. 0000000 | 5.680,00 | |
4.4.90.52.00.00.00 | Equipamento e Material Permanente – red. 562 | 1.701. 0000000 | 45.467,98 |
ÓRGÃO | 11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | ||
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 23 | COMÉRCIO E SERVIÇOS | ||
Sub-Função | 695 | TURISMO | ||
Programa | 0015 | VALORIZACAO, PROMOCAO DO TURISMO | ||
Projeto/Atividade | 2046 | - MANUT E ENC. COM SEC. DE TURISMO E CULTURA | ||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | |
3.1.90.11.00.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil – red. 571 | 1.701.0000000 | 53.017,92 |
Art. 2º. Para atender ao Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 120.102,00 (cento e vinte mil, cento e dois reais), conforme inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, proveniente das seguintes transferências:
Recurso: | Fonte: | R$ Valor: |
Termo de Convênio nº 1903/2021 – Projeto Caminhos para Leitura | 1.701.0000000 | 120.102,00 |
Art. 3º. Fica autorizado ainda o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar para o reforço de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.629/2021 para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 44.973,57 (quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos) a ser consignado nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO | 11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | ||
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 13 | CULTURA | ||
Sub-Função | 392 | DIFUSÃO CULTURAL | ||
Programa | 0016 | VALORIZACAO, PROMOCAO E ACESSO A CULTURA | ||
Projeto/Atividade | 2052 | MANUTENCAO E ATIVIDADE DO FUNDO CULTURA | ||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | |
4.4.90.52.00.00.00 | Equipamento e Material Permanente – red. 562 | 1.500. 0000000 | 44.973,57 |
Art. 4º Para atender ao Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do orçamento vigente, no valor de até R$ 44.973,57 (quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos), conforme inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, a ser consignado das seguintes dotações:
ÓRGÃO | 11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | ||
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 13 | CULTURA | ||
Sub-Função | 392 | DIFUSÃO CULTURAL | ||
Programa | 0010 | INFRA ESTRUTURA A SERVICO DO DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO | ||
Projeto/Atividade | 1014 | CONSTRUCAO E ESTRUTURACAO AO CENTRO CULTURAL | ||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | |
4.4.90.51.00.00.00 | Obras e Instalações– red. 557 | 1.500.0000000 | 44.973,57 |
Art. 5º Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata esta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2022, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2022/2025.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 20 de outubro de 2022.
LEOCIR HANEL
Prefeito Municipal