Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 1.718/2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. LEOCIR HANEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar para o reforço de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.629/2021 para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 120.102,00 (cento e vinte mil, cento e dois reais) a ser consignado nas seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

Unidade

001

GABINETE DO SECRETARIO

Função

13

CULTURA

Sub-Função

392

DIFUSÃO CULTURAL

Programa

0016

VALORIZACAO, PROMOCAO E ACESSO A CULTURA

Projeto/Atividade

2052

MANUTENCAO E ATIVIDADE DO FUNDO CULTURA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90.30.00.00.00

Material de Consumo- red. 559

1.701. 0000000

15.936,10

3.3.90.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – red. 561

1.701. 0000000

5.680,00

4.4.90.52.00.00.00

Equipamento e Material Permanente – red. 562

1.701. 0000000

45.467,98

ÓRGÃO

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

Unidade

001

GABINETE DO SECRETARIO

Função

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

Sub-Função

695

TURISMO

Programa

0015

VALORIZACAO, PROMOCAO DO TURISMO

Projeto/Atividade

2046

- MANUT E ENC. COM SEC. DE TURISMO E CULTURA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.1.90.11.00.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil – red. 571

1.701.0000000

53.017,92

Art. 2º. Para atender ao Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 120.102,00 (cento e vinte mil, cento e dois reais), conforme inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, proveniente das seguintes transferências:

Recurso: Fonte: R$ Valor:
Termo de Convênio nº 1903/2021 – Projeto Caminhos para Leitura 1.701.0000000 120.102,00

Art. 3º. Fica autorizado ainda o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar para o reforço de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.629/2021 para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 44.973,57 (quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos) a ser consignado nas seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

Unidade

001

GABINETE DO SECRETARIO

Função

13

CULTURA

Sub-Função

392

DIFUSÃO CULTURAL

Programa

0016

VALORIZACAO, PROMOCAO E ACESSO A CULTURA

Projeto/Atividade

2052

MANUTENCAO E ATIVIDADE DO FUNDO CULTURA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90.52.00.00.00

Equipamento e Material Permanente – red. 562

1.500. 0000000

44.973,57

Art. 4º Para atender ao Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do orçamento vigente, no valor de até R$ 44.973,57 (quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos), conforme inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, a ser consignado das seguintes dotações:

ÓRGÃO

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

Unidade

001

GABINETE DO SECRETARIO

Função

13

CULTURA

Sub-Função

392

DIFUSÃO CULTURAL

Programa

0010

INFRA ESTRUTURA A SERVICO DO DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO

Projeto/Atividade

1014

CONSTRUCAO E ESTRUTURACAO AO CENTRO CULTURAL

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90.51.00.00.00

Obras e Instalações– red. 557

1.500.0000000

44.973,57

Art. 5º Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata esta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2022, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2022/2025.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 20 de outubro de 2022.

LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal