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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
“TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS E CONSEG – CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT”.
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ nº 15.024.029/0001-80, sito à Avenida Dr. Guilherme Pinto Cardoso, nº 539, neste ato representado pelo Sr. Jamis Silva Bolandin, Prefeito Municipal, brasileiro, união estável, residente e domiciliado à Rua 07 de setembro, 415 Jardim das Oliveiras II, portador do RG nº 09931937 SSP/MT e do CPF nº 651.004.501-00; e do outro lado o CONSEG – Conselho Comunitário de Segurança Pública de São José dos Quatro Marcos, com sede na Rua dos Estados, nº 667, Bairro Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ nº 20.213.244/0001-60, neste ato representado por sua Presidente, Sr.ª. Mércia Vilma do Carmo, brasileira, divorciada, advogada, portadora do RG nº 1301957-0 SSP/MT e do CPF 703.230.461-34, residente na Rua Divisória nº 52, Jardim das Oliveiras, no Município de São José dos Quatro Marcos – Estado de Mato Grosso, resolvem firmar o convênio observando as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Apoio financeiro para fomentar a Formatura das Crianças que realizaram as Atividades de Associações de Defesa dos Direitos Sociais através do Conselho Comunitário de Segurança - Conseg.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES
A CONVENIADA, através de sua diretoria, assumem, desde já, o compromisso de elaborar instrumentos específicos, a fim de implementar ações que deverá fazer o acompanhamento e o devido suporte para o cumprimento do objeto descrito na cláusula primeira, atendendo de forma igualitária, os associados ou não, prestando um serviço de qualidade.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGENCIA
O período de vigência deste instrumento será de 21 de outubro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, desde que as partes estejam de comum acordo.
CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO DO RECURSO
Os recursos devem ser gerenciados pela CONVENIADA, podendo receber visita de um responsável da CONVENENTE.
CLÁUSULA QUINTA: DO DEPÓSITO EM CONTA ESPECÍFICA
A liberação dos recursos deve se dar mediante transferência bancária até o quinto dia útil do mês, em conta corrente da CONVENIADA, Banco do Brasil, Agência 2505-4, Conta Corrente nº 19979-6, com a finalidade específica para movimentação dos recursos do convênio.
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR E DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
O repasse será em parcela única no valor de R$ 19.851,00 (dezenove mil e oitocentos e cinquenta e um reais) ao cumprimento do objeto e será empenhada na seguinte dotação orçamentaria:
Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Fonte do Recurso Próprio – Ficha 1067
A CONVENIADA dispõe a gastar os recursos recebidos e prestar contas conforme determinado neste Termo de Convênio.
A utilização dos recursos fica vinculada à finalidade para a qual foi solicitada, ao prazo de aplicação e comprovação das despesas com pessoal, encargos sociais e outros.
CLÁUSULA SÉTIMA: FORMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO
O pagamento das despesas junto aos credores e prestadores de serviços deverão ser feito pela CONVENIADA, obrigatoriamente, através de cheque nominativo ou transferência bancária, no valor correspondente ao material/serviço adquirido através de notas fiscais de consumo, prestação de serviço.
CLÁUSULA OITAVA: APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS
Os valores não utilizados pela CONVENIADA por um período igual ou superior a 30 dias deverão ser aplicados em fundo de renda fixa ou caderneta de poupança, em instituição financeira oficial (Banco do Brasil ou Caixa Econômica).
A receita resultante das aplicações financeiras deverá ser aplicada, exclusivamente, na mesma finalidade dos recursos de origem.
CLÁUSULA NONA: DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos recebidos devem ser gastos no mesmo exercício financeiro.
O valor não utilizado até o último dia útil da vigência do Termo de Convênio deverá ser recolhido a conta corrente específica da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, independente do prazo para aplicação, promovendo a respectiva prestação de contas final.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas do recurso deverá ser encaminhada pela CONVENIADA para a CONVENENTE em até 30 (trinta) dias após a vigência do convênio.
A prestação de contas deverá ser acompanhada dos documentos abaixo, observando a seguinte ordem:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas, assinado pelo Dirigente da Instituição; b) Cópia do extrato bancário da conta específica mantida pela entidade beneficiada, no qual está evidenciado o ingresso e a saída dos recursos; c) Cópia dos comprovantes da despesa, notas fiscais de consumo, prestação de serviço, acompanhado de carimbo e assinatura do dirigente da entidade beneficiada certificando que o bem foi recebido e/ou o serviço foi prestado;A CONVENENTE deverá avaliar a prestação de contas verificando se toda a documentação foi apresentada e se as metas e o objeto foram cumpridos aprovando ou não no prazo máximo de quinze dias. A decisão final sobre a prestação de contas deverá ser encaminhada à conveniada em até cinco dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre os partícipes, a qualquer momento, bastando, para tanto, comunicação expressa do participe interessado, assim a liberação dos recursos ainda pendentes, será suspensa definitivamente, caso ocorra à hipótese de sua rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de São José dos Quatro Marcos, para dirimir dúvidas oriundas desse convênio.
E, por assim haverem acordados, assinam o presente convênio, em 04 (quatro) vias de igual teor, inteiramente com 02 (duas) testemunhas.
São José dos Quatro Marcos-MT, 21 de outubro de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
CPF:651.004.501-00
Prefeito Municipal
ROSANGELA APARECIDA CORREA
CPF: 531.720.001-68
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
MÉRCIA VILMA DO CARMO
CPF: 703.230.461-34
Presidente
TESTEMUNHAS:
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Marileide Venturoli Braga Emerson Souza Miler
CPF: 486.999.421-68 CPF: 815.439.481-20