Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2022.

​PORTARIA Nº 001/SEMAD/2022 Rondolândia/MT, 21 de outubro de 2022.

PORTARIA Nº 001/SEMAD/2022 Rondolândia/MT, 21 de outubro de 2022.

Altera o horário de funcionamento dos Órgãos Públicos Municipais para a Gestão de 2021/2024, estabelecido no Decreto no 093/GAB/PMR/2021, de 23 de agosto de 2021e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 03, de 17 de outubro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Rondolândia/MT e demais Planos de Carreira vigentes no Município;

Considerando o Decreto no 093/GAB/PMR/2021, de 23 de agosto de 2021, que regulamentou a jornada de trabalho dos servidores públicos, e conferiu autoridade aos dirigentes máximos dos órgãos do Poder Executivo Municipal para gerir a assiduidade e pontualidade dos servidores;

Considerando as disposições aplicáveis, contidas na IN - SNH nº 01/2014, homologada pelo Decreto nº 1.013, de 13 de Agosto de 2013.

RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria regulamenta o funcionamento e o atendimento ao público nas Unidades Administrativas Municipais e dos seus respectivos Órgãos Públicos do Município de Rondolândia/MT.

§ 1º Para os fins desta Portaria, entende-se por servidor os servidores efetivos, empregados públicos, comissionados, contratados temporariamente e, no que couber, estagiários.

Art. 2º Fica instituído o horário de expediente nas Unidades Administrativas e nos Órgãos Públicos do Município de Rondolândia/MT das 07h:00m às 11h:00m e das 13h:00m às 17h:00m.

§ 1º Os servidores que desempenham suas atividades no regime de 40 (quarenta) horas semanais deverão cumprir jornada de 08 (oito) horas diárias, com intervalo para refeição e descanso de 02 (duas) horas.

§ 2º Os servidores que desempenham suas atividades no regime de 30 (trinta) horas semanais poderão optar, com anuência do superior hierárquico imediato, pelos seguintes horários:

I - 07h:00m às 13h:00m;

II -11h:00m às 17h:00m.

§ 3º O intervalo para refeição e descanso será definido pelo superior hierárquico imediato do servidor, observadas a rotina e a peculiaridade do setor.

§ 4º Admite-se, eventualmente, a tolerância de adiantamento ou de atraso de até 15 (quinze) minutos.

§ 5º Havendo interesse público ou necessidade do serviço, os servidores que ocupam cargo em comissão poderão ser convocados a qualquer tempo.

Art. 3º Havendo acumulo de tarefas ou rotinas decorrentes de programas e/ou projetos municipais, bem como, obrigações perante o TCE/MT, MP/MT, TJ/MT, SEDUC/MT, Secretaria de Saúde do Estado/MT ou quaisquer outros Órgãos Estaduais e/ou Federais, os Secretários Municipaise/ouDiretores de Departamento e Seção, poderão estender o horário de expediente a 08 (oito) horas diárias de trabalho, estabelecido no Art. 2º.

Art. 4º Caberá aos Secretários Municipais e/ou Diretores de Departamento e Seção promoverem as adequações necessárias para garantir a preservação e o funcionamento obrigatório dos serviços públicos essenciais, tais como Educação, Saúde, Obras, Meio Ambiente e Assistência Social entre outros, podendo para tanto, organizarem e definirem seus horários de atendimento mediante escala de revezamento entre seus servidores ou mediante escalas de plantões naquelas secretarias em que se encontram regulamentadas desta maneira;

Art. 5º. Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria do Município fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto;

Art. É obrigatório o uso de crachá de identificação pelo servidor.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir de 24 de outubro de 2022.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

WILLIANEIS TEIXEIRA DE PAULO

Secretário Municipal de Administração - SEMAD