Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2022.

ERRATA À PORTARIA Nº 101/2022

ESTADO DE MATO GROSSO

CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Publicar a presente errata.

Onde se lê:

“...Conceder 10 (dez) dias de abono pecuniário de férias a servidora Conceição Alves da Silva Oliveira, Analista Legislativo - Contador, Mat. 09-1, a que tem direito referente ao período aquisitivo de 2021/2022, conforme disposições expressas no Artigo 85 da Lei 1.164/91.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.”

Leia-se:

“...Conceder 10 (dez) dias de abono pecuniário de férias à servidora Conceição Alves da Silva Oliveira, Analista Legislativo - Contador, Mat. 09-1, a que tem direito referente ao período aquisitivo de 2021/2022, conforme disposições expressas no Artigo 85 da Lei 1.164/91.

Art. 2º - Conceder à servidora 20 (vinte) dias de férias regulamentares, a que tem direito, com período de gozo a ser desfrutado em tempo oportuno, referente ao período aquisitivo de 2021/2022, conforme disposições expressas no Artigo 85 da Lei 1.164/91.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeitos, a partir de 11/07/2022.

Registrado, publicado, cumpre-se.

Gabinete da Presidência, 21 de Outubro de 2022.

Ver. Fabio Jose Tardin

Presidente

Ver. Bruno Lins Rios

1º Secretário