Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2022.

​TERMO DE RESCISÃO REFERENTE AO CONTRATO Nº 026/2022

TERMO DE RESCISÃO REFERENTE AO CONTRATO Nº 026/2022

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO; FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU E O SENHOR Bruno Klysmann Rodrigues Parreira, PARA FINS ESPECIFICOS.

Ao sexto dia do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, reuniram-se na sede da Prefeitura Municipal de Salto do Céu - MT, para a celebração do presente Termo de Rescisão Contratual com efeitos retrógados ao primeiro dia do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, as seguintes Partes: DISTRATANTE: O Município de Salto do Céu, estado de Mato de Grosso, pessoa Jurídica de direito Público, com sede Administrativa, sito, a Rua Carlos Laet, nº 11, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.011/0001-89, representado neste ato por seu Excelentíssimo Sr. Prefeito MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º M-4.503.432 SSP/MG, e inscrito no CPF sob o nº 609.632.046-53, e de outro lado figurado como DISTRATADO: o Sr. Bruno Klysmann Rodrigues Parreira, brasileiro, Solteiro, portadora do RG n.º2570827-9 SSP-MT e do CPF n.º 053.906.121-24 residente e domiciliada na Rua Selcino Pereira S/n° Bairro Cachoeira em SALTO DO CÉU-MT; têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, onde resolvem rescindir o Contrato de Nº 026/2022 de Prestação de Serviços a partir de 01 de outubro de 2022 , com fundamento no Art. 8º, Inciso II da Lei Municipal nº 644 de 13 de Novembro de 2019, mediante as cláusulas a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1 - O presente Termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 026/2022 de Prestação de Serviçoscelebrado em 05/04/2022, de forma Amigável.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

2 – Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO:

3 – Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Rio Branco – MT.

3-1 - E por estarem assim justos e convencionados, após lido e achado conforme o presente, as partes assinam em 02 (duas) vias de igual teor, comprometendo-se, na presença de duas testemunhas, a cumprirem na integra as cláusulas avençadas.

Salto do Céu – MT, 06 de Outubro de 2022.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

- Prefeito -

DISTRATANTE

Bruno Klysmann Rodrigues Parreira

CPF: 053.906.121-24

DISTRATADO

Testemunhas:

1______________________________________________________________

RG. Nº _________________________________

CPF. N.º _______________________________

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RG. Nº _________________________________

CPF. N.º _______________________________