Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2022.

LEI Nº 595/2022

LEI Nº 595/2022.

De 24 de outubro de 2022.

“Altera o limite do remanejamento, transposição e transferência, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária nº 553 de 09 de dezembro de 2021, e dá outras providências.”

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 38 da Lei Municipal nº 547 de 23 de novembro de 2021, que trata da Lei das Diretrizes Orçamentária/2022 e passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo Único - A Créditos Adicionais Suplementares; transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, será de 25% (vinte e cinco) por cento, do total do orçamento. (art. 167, VI da Constituição Federal).

Art. 2º. Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 553 de 09 de dezembro de 2021, que trata do percentual de remanejamento da LOA/2022, e passa a ter a seguinte redação:

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, transpor, remanejar e transferir, créditos suplementares à conta dos recursos discriminados nos incisos do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do total da despesa fixada, mediante Decreto, em conformidade com o artigo 38, parágrafo único da Lei das Diretrizes Orçamentárias/2022.

Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 24 de outubro de 2022.

Antônio Mafini

Prefeito Municipal