Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2022.

DECRETO N° 122 /2022

DECRETO N° 122 /2022

“Dispões sobre requisitos procedimentais para alterações das dotações orçamentárias, estabelece procedimento para concessão de reequilíbrio econômico financeiro nos contratos Administrativos e dá e dá outras providências.”

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, e:

Considerando a necessidade de se controlar com rigor a execução orçamentária do Poder Executivo Municipal;

Considerando que a gestão da Execução Orçamentária extrapola a competência das Secretarias Municipais sendo necessária a integração destas com a Secretaria Municipal de Finanças afim de promover o melhor ordenamento das obrigações assumidas pela Administração e o seu respectivo pagamento;

Considerando que até a presente data as Secretarias Municipais vêm promovendo sucessivas alterações no orçamento sem antes fazer qualquer comunicação à Secretaria Municipal de Finanças, e com isso causando desordem na execução do orçamento municipal;

Considerando que até a presente data as Secretarias Municipais vêm promovendo reequilíbrio econômico financeiro em diversos contratos administrativos sem antes consultar a Secretaria Municipal de Finanças acerca das prioridades a serem atendidas pela Administração;

Considerando a necessidade de se ter uma melhor visão sistêmica da execução orçamentária, de sorte organizar o cumprimento das obrigações de acordo com sua prioridade,

D E C R E T A

Art.1º - Sob pena de nulidade, toda alteração no orçamento a ser promovida pelas Secretarias Municipais deverão ter previa chancela do Secretário Municipal de Finanças.

Art. 2º - Nos processos em que se requer o reequilíbrio econômico financeiro de contratos administrativos em favor dos contratados, após analise e aparecer jurídico favorável, somente poderão ser implementados os aditivos de valor e ou pagamentos em forma de indenização após chancela conjunta do Secretário da pasta a qual está vinculado o contrato juntamente com o Secretário Municipal de Finanças.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Nossa Senhora do Livramento, 19 de outubro de 2022.

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL