Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2022.

DISPÕE SOBRE A NULIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO – UCMMAT

PORTARIA Nº 025 DE 2022

“DISPÕE SOBRE A NULIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO – UCMMAT".

O Presidente da União das Câmaras Municipais de Mato Grosso – UCMMAT, Vereador BRUNO LINS RIOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Estatuto da UCMMAT, COMUNICA.

Art. 1º - Serão considerados nulos os atos administrativos sem assinatura a punho do presidente em exercício.

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Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá/MT,24 de outubro de 2022.

BRUNO LINS RIOS

PRESIDENTE DA UCMMAT