Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2022.

PORTARIA Nº 212/2022, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

PORTARIA Nº 212/2022, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

Nomeia Comissão Processante e Instaura Processo Administrativo Disciplinar n° 001/2022 para apurar denúncia em face do Senhor WENDERLEY TORO MACHADO, Pedagogo em Educação e Saúde (Efetivo) do Município de Lambari D’Oeste / MT, e dá outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, alínea “d” da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO as informações contidas no Inquérito Civil n° 001117-005/2022;

CONSIDERANDO a Recomendação n° 10/2022 do MPMT (Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Branco / MT);

CONSIDERANDO o Relatório de informação 002/2022/GAECO/Polo Regional de Cáceres/MT;

CONSIDERANDO que após o recebimento dos Autos de Inquérito Civil n° 001117-005/2022, Recomendação n° 10/2022 e relatório de informação 002/2022/GAECO/Polo Regional de Cáceres/MT, foram nomeados três membros do quadro de Servidores Efetivos para comporem a Comissão Processante;

CONSIDERANDO que foram cumpridas todas as exigências previstas na Lei Complementar 025/2006 do Município de Lambari D’Oeste;

CONSIDERANDO a substituição da Servidora Gislei da Rocha Lopes por motivos de saúde;

R E S O L V E:

Art. 1º - INSTAURAR o competente PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor de WENDERLEY TORO MACHADO (matrícula 253-1), Servidor Público do Cargo Efetivo em Pedagogo em Educação e Saúde, a fim de apurar a situação do afastamento remunerado ao Servidor Público Municipal que menciona, conforme os Autos de Inquérito Civil n° 001117-005/2022, Recomendação n° 10/2022 e relatório de informação 002/2022/GAECO/Polo Regional de Cáceres/MT, por “ter praticado ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, consistente no afastamento remunerado do seu cargo por meio da apresentação de atestados médicos, havendo indicativos de que exerce atividade remunerada, na constância do afastamento, em empreendimento na iniciativa privada”. Agindo assim, o servidor acima mencionado se afastou de seus deveres funcionais, infringindo, em tese, o art. 177, IV, da Lei Complementar nº 025/2006

Art. 2° - NOMEAR a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) os seguintes servidores:

MARCOS VINICIUS DE MORAES ANGOLA – CPF: 032.978.131-64

EDIMAR APARECIDO DOS SANTOS – CPF: 024.334.651-41

VALDINEI RIBEIRO DOS SANTOS – CPF: 007.189.231-11

Art. 3° FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a apuração dos fatos pela Comissão Processante, a contar da publicação da presente Portaria em órgão oficial, com fulcro no artigo 189 e seguintes do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei n° 025/2006), podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias conforme o Art. 198 da mencionada Lei, em caso de necessidade justificada.

Art. 4° - DETERMINAR que sejam juntados ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD), ora instaurado todos os documentos necessários à instrução do mesmo que possam indicar eventual responsabilidade, ou ausência desta, do servidor processado, sendo identificado, a partir de agora, pela sigla e número “PAD n.º 001/2022”.

Art. 5° - NOTIFIQUE-SE a Comissão designada no artigo 2.º desta Portaria, para que dê início imediato aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 197/2022, de 05 de outubro de 2022 e Portaria n° 199/2022, de 10 de outubro de 2022.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do poder Executivo, em Lambari D’Oeste – MT, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.

PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal