Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2022.

​PORTARIA Nº 317/2022.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DEFINITIVA ;DE SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO, o Artigo 34 da Lei Municipal nº 892/2015, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

CONSIDERANDO, Relatório de Exame Médico Pericial Municipal;

CONSIDERANDO, Laudo Médico emitido por especialista da Patologia;

RESOLVE:

Artigo 1º - INTERROMPE a READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DEFINITIVA concedida a Senhora FERNANDA DE SOUZA, efetiva no cargo de Agente Comunitária de Saúde.

Artigo 2º - A servidora retornará à suas atividades laborais normais do cargo de concurso, em 01 de novembro de 2022.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Concessória nº 269/2022.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 25 de outubro de 2022.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal