Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2022.

​PORTARIA Nº. 258, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, a servidora Srª. Ana Maria Pereira Leite.”

O Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 40, §1º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com art. 12, inciso I da Lei Complementar nº 098 de 27 de novembro de 2013, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jauru-MT;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o benefício de Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, à Srª. ANA MARIA PEREIRA LEITE,brasileira, portadora da cédula de Identidade nº. 1824996- ES SSP e CPF nº CPF nº. 097.346.397-06, servidora efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Ref. “03”, Classe C, devidamente matriculada sob o nº 001273, contando com 10 Anos, 09 meses e 28 dias de tempo de contribuição, com proventos Integrais, com base na integralidade da média, conforme processo administrativo do PREVI-JAURU, nº. 2022.04.00009P, a partir de 24 de outubro de 2022 até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço Municipal “José Perez”, em Jauru-MT, 26 de outubro de 2022.

VALDECI JOSE DE SOUZA Prefeito Municipal