Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2022, 31 de Outubro de 2022.

PORTARIA Nº 61/2022

O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 17, inciso III, da Lei Municipal nº 153, de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município, art. 179 da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, e o último reajuste concedido pela Lei Ordinária n° 5.721 de 16 de maio de 2022 que dispõe sobre revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1° Conceder o benefício de aposentadoria por Idade |ao servidor Sr. Ademir Marto, brasileiro, portador da cédula de identidade n° 31113060 SESP/MT e CPF nº 001.562.688-17, efetivo no cargo de Vigia - Classe “D”, Nível “III”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas semanais, matriculado sob nº 005845, contando com 20 (vinte) anos, 07 (sete) meses e 23 (vinte e três) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2022.02.00040P, a partir da data de 31/10/2022, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra/MT, 13 de outubro de 2022.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV