Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2022

PREGÃO ELETRONICO: 032/2022 – REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO LICITATORIO: 041/2022.

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE – ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita com o CNPJ sob o nº 03.238.888/0001-93, com sede administrativa na Rua Augusto de Souza, 171, Centro, na cidade de Novo Horizonte do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Silvano Pereira Neves, brasileiro, casado,empresário, residente e domiciliado neste Município, portador da Carteira de Identidade/RG n° 0625916-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 503.521.641-15, RESOLVE registrar os preços da empresa, L.A. Comercio de Materiais Hidráulicos e Elétricos LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 36.687.087/0001-64, localizada na Rua. Monte aprazível, 469, Bairro Vila Guzzo, CEP: 15.803-030, no município de Catanduva - SP, representada pelo Sr. Roque Domingos Simielli, portador do Carteira de Identidade/RG n°2.999.133-X SSP/SP e CPF sob o n° 028.270.348-91, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/2002 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.

1 - DO OBJETO

1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de Material Hidráulico, para manutenção e ampliação da rede de abastecimento de água, conforme especificado no anexo I – Termo de referência do edital.

1.1.1. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2 - DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá a Administração, através de fiscal de contrato, no seu aspecto operacional e à Coordenadoria Jurídica de Licitações, nas questões legais.

4 – DOS ITENS

4.1 O Item, as especificações, unidades, marcas, fornecedores, e os valores unitários que estão registrados nessa Ata de Registro de Preços, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Item

Cód. TCE/MT

Descrição dos produtos

Quant.

Unid.

Marca/

Modelo

Valor Unitário

Valor

Total

1

2382-5

Barra de Cano PVC de 110MM, anel de borracha JE PBA de DN100/ DE110 mm, anel integrado. Dimensões 110mmx6m / parede com espessura mínima 5 mm. DN 60 - NBR 5647 – para sistema de adução e distribuição de água.

225

Unid.

Luperplás

269,10

60.547,50

2

2380-9

Barra de Cano PVC de 85 MM, anel de borracha JE PBA de DN100/ com anel integrado. Dimensões 80mmx6m/ parece com espessura mínima 5mm. DN 60 – NBR 5647 – para sistema de adução e distribuição de água.

90

Unid.

Luperplás

157,90

14.211,00

3

00014319

Barra de Cano PVC de 60 MM, anel de borracha JE PBA de DN100/ com anel integrado. Dimensões 60 mm x 6m/ parede com espessura mínima 5mm. DN 60 – NBR 5647 – para sistema de adução e distribuição de água.

120

Unid.

Luperplás

76,80

9.216,00

6

197350-9

Curva de 85 mm de 90 graus, PBA, espessura mínima da parede 6 mm, PVC, seguindo os padrões da NBR 5647 – Para Sistema de Adução e Distribuição de Água.

10

Unid.

Ifrafort

53,30

533,00

16

0002380

Anel PBA 110 mm, Para Sistema de Adução e Distribuição de Água.

45

Unid.

Vedasystem

2,08

93,60

17

0002379

Anel PBA 85 mm, Para Sistema de Adução e Distribuição de Água.

40

Unid.

Vedasystem

1,52

60,80

18

0002376

Anel PBA 60 mm, Para Sistema de Adução e Distribuição de Água.

40

Unid.

Vedasystem

0,80

32,00

TOTAL

R$ 84.693,90

(oitenta e quatro mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa centavos)

4.2. Os descontos acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;

b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;

4.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)

5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. As quantidades descritas acima são meramente estimativas, podendo variar durante a vigência da ata de registro de preços, não cabendo a licitante vencedora do certame quaisquer direitos, caso não seja atingida a quantidade total durante o prazo da vigência da ata de registro de preços;

5.2. As solicitações de compra serão de forma fracionada, condicionadas a necessidade de atender a demanda e viabilidade financeira deste município.

6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. Se obriga a fornecer os produtos na sede da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte na Rua Augusto de Souza, nº 171, Bairro centro de Novo Horizonte do Norte – MT, no prazo máximo de até 10 (dez) dias da solicitação formal através de requisição emitida pelo órgão competente. 6.2. A empresa arcara com todas as despesas de pessoal, equipamentos, produtos apropriados, frete e também por danos ou defeitos que apresente em decorrência da entrega do objeto contratado. 6.3. A contratada apenas poderá fornecer os produtos com a devida autorização da secretaria solicitante mediante a apresentação de requisição emitida pelo órgão competente. 6.4. Na entrega não serão aceitos produtos fora das especificações constantes no Termo de referência do edital Pregão Eletrônico 032/2022 bem como a proposta da licitante vencedora.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Assinar a Ata com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da convocação;

7.2. Após a homologação da licitação, assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal;

7.3. Realizar a entrega dos produtos nas quantidades, prazos e condições estabelecidas no anexo I – Termo de Referencia do edital;

7.4. Responsabilizar se pela qualidade dos produtos entregues, substituir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias, após notificação formal, dos equipamentos entregues em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade;

7.5. Conceder livre acesso de servidores do órgão concedente do recurso, bem como órgãos de controle interno e externo, aos processos, documentos, informações, registro contábeis e locais de execução, referente ao objeto contratado, inclusive nos casos em que a instituição financeira oficial não controlada pela União faça gestão da conta bancaria especifica do convênio.

7.6. Atender, para o devido recebimento, ao que determina o Decreto 4.752, de 06 de agosto de 2002, no tocante a emissão da Nota Fiscal/Fatura;

7.7. Se a licitante vencedora não cumprir o prazo do item 7.1. ou recusar-se a retirar a nota de empenho, sem justificativa formalmente aceita pelo órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades constantes da Seção 12 e anexo I – Termo de Referencia do Edital.

7.8. Se a licitante vencedora, injustificadamente, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, a sessão será retomada e os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes da Seção 12 e anexo I – Termo de Referencia do Edital.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. À Contratante se reserva o direito de não mais adquirir os equipamentos da Contratada caso esta não cumpra o estabelecido na presente Ata de registro de preços e contrato, cabendo ao infrator as penalidades previstas no edital, na Lei n. 10.520/02 e Lei n. 8.666/93;

8.2. Efetuar os pagamentos de acordo com a Cláusula nona;

8.3. Fiscalizar a utilização e a qualidade dos equipamentos entregues;

8.4. Denunciar as infrações e aplicar as penalidades cabíveis nos termos da clausula 13º (décima terceira) desta ata, da Lei n. 10.520/02 e Lei n. 8.666/93.

9. DO PAGAMENTO

9.1. O pagamento será realizado conforme Ata de Registro de Preços, devendo ainda atender aos termos do art. 60 da Lei federal n.º 4.320, de 17/03/1964, após entrega dos equipamentos em até 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Nota Fiscal, mediante apresentação da Nota Fiscal, atestada pelo servidor responsável da Prefeitura, devidamente acompanhada dos documentos estabelecidos na Legislação Vigente ou o que venha a substituí-los, através de boleto ou transferência bancaria em conta jurídica da empresa contratada.

10. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

10.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/signatário não cumprir com as obrigações constantes no Edital e desta Ata;

b) quando o fornecedor/signatário der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota do contrato decorrente deste Registro;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

11.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor/signatário será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento dos Itens.

11.6. Caso a Administração não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, pode suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

12. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

12.1. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos.

12.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse, ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos sem ônus adicionais.

13. DAS PENALIDADES

(Art. 86 e 87 Lei 8.666/93 e Art. 7 da Lei 10.520/02)

13.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficara impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02.

13.2. Após o devido processo administrativo, a penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

13.3. Nos casos previstos no art. 7º da Lei 10.520/02, a Contratada estará sujeita as seguintes Penalidades:

13.3.1. Multa de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços;

13.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias da execução do objeto, com consequente rescisão contratual.

13.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso da empresa, injustificada, desistir da Ata ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.

13.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o município por período não superior a 02 (dois) anos.

13.4. A aplicação da sanção prevista no item 13.3.4, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 13.3.1, 13.3.2 e 13.3.3, principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa previa do interessado, no prazo de até 10 (dez) dias.

13.5. As sanções previstas nos itens 13.3.1, 13.3.2, 13.3.3, poderão ser aplicadas conjuntamente com o item 7.3.4, facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.

13.6. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados os pagamentos devidos pela Administração.

13.7. Da aplicação das penas definidas nos itens 13.3.1 e 13.3.4 do item 13.3, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

13.8. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa as penalidades acima dispostas serão dirigidas a Autoridade Competente do município, a qual decidira o recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias corridos.

14. DOS ILÍCITOS PENAIS

14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais comunicações aplicáveis.

15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta de recursos próprios e de convênio consignados com credito orçamentário especial do exercício financeiro de 2022 e para os subsequentes em dotações de mesma natureza:

Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo.

Secretaria Municipal de Infraestrutura – Departamento de Agua e Esgoto

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.

b) vincula-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico nº 032/2022, seus anexos e as propostas das classificadas.

c) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração Municipal.

17 -DO FORO

17.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Novo Horizonte do Norte - MT, 24 de outubro de 2022.

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal

Contratante

L.A. COMERCIO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS

E ELÉTRICOS LTDA. - EPP

CNPJ: 36.687.087/0001-64

Roque Domingos Simielli

Fornecedor/Signatário

MELISSA RAIMUNDI RODRIGUES

Fiscal de Contrato/ARP

Portaria nº 060/2019

BRUNO RICARDO BARELA IORI

Assessor Jurídico

OAB/MT nº 18.438