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VejaA edição assinada digitalmente de 24 de Dezembro de 2024, de número 4.640, está disponível.
DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 67, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93,
Considerando os princípios que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor, SÉRGIO DE MELLO SANTOS, portador do RG.: 1630040 SSP/MT CPF: 026.147.101-56, engenheiro civil, CREA/MT: 039458, para atuar como fiscal de serviço do Contrato n° 106/2022, celebrado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade -MT e a empresa CPS – CONSTRUÇÕES, PAVIMENTAÇÕES, SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 33.181.598/0001-11, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestar serviços na elaboração de projeto básico de engenharia em infraestrutura urbana e orçamento para pavimentação asfáltica na área central de Vila Bela da Ss. Trindade, com cerca de 1,65 km de extensão.
Art. 2º - Fica designado conforme a portaria nº. 406/2022, o servidor EUDES DA MATA ALMEIDA,ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, Matrícula n. 1086, portador do RG: 1765713-0 SSP/MT e CPF: 004.719.591-62, para atuar como fiscal da correta execução do objeto do contrato acima descrito.
Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.
Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao termino da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL