Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Outubro de 2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 68/2022

PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2022

QUINTO TERMO DE REEQUILIBRIO DE VALORES

O Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso inscrito no C.N.P.J. sob nº. 01.367.788/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, sito à Av. Mato Grosso, nº. 221, neste ato representada por seu Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Jonas Campos Vieira residente a Av. Cáceres, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1150597-4 SSP/MT, CPF nº. 842.810.061-68, doravante denominada de "CONTRATANTE"; e de outro lado a empresa: AUTO POSTO BOLA SETE LTDA, CNPJ Nº 15.361.488/0001-50, com sede na Rua Carlos Luz, nº 947, Bairro Centro, Araputanga-MT, Neste ato Representado pelo seu Procurador JOSÉ BATISTA SILVERIO, portador da célula de Identidade RG 841.036 SSP-MT e do CPF 551.490.731-72, doravante denominada "CONTRATADA", resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem;

1. Cláusula Primeira – Do prazo de vigência da ARP

1.1 – O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº. 68/2022, previsto em sua cláusula, permanece inalterado.

2. Cláusula segunda – Do Objeto da ARP

2.1 – O objeto da ATA DE REGISTRO DE PREÇO permanece inalterado.

3. Cláusula Terceira – Do Valor da ARP

3.1 – O Item da ATA será reequilibrado (Baixa). Item 01, de 7,59 reais para 6,84 (9.88%) e o Item 6, de 7,51 reais para 6,69 (10.91%), DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 68/2022, em conformidades com art. 65, alínea d, § 1º da Lei 8.666/93.

4.0 – Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária

4.1 – As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas nas dotações a seguir:

02 - Gabinete do Prefeito

001 - Gabinete do Prefeito

Red.27 - 04.122.0002.2003 3.3.90.30 fonte 1.1.500

03 – Secretaria Mun. De Adm. e Planejamento

001 - Gabinete do Secretario

Red.51 - 04.122.0002.2013 3.3.90.30 fonte 1.1.500

05 - Secretaria Mun. de Obras

001 - Gabinete do Secretario

Red.88 - 04.122.0002.2022 3.3.90.30 fonte 1.1.500

Red.89 - 26.782.0005.2026 3.3.90.30 fonte 1.1.750

Red.132 - 26.782.0005.2123 3.3.90.30 fonte 0.1.759

Red.135 - 26.782.0005.2127 3.3.90.30 fonte 0.1.759

05 - Secretaria Mun. de Obras

002 - Departamento de Água e Esgoto

Red.143 - 17.512.0010.2067 3.3.90.30 fonte 1.1.500

06 - Secretaria Municipal de Educação

002 - Departamento de Educação

Red.177 - 12.122.0006.2029 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1001

Red.183 - 12.361.0006.2033 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1001

Red.184 - 12.361.0006.2033 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1001

Red.185 - 12.361.0006.2033 3.3.90.30 fonte 1.1.553

Red.186 - 12.361.0006.2033 3.3.90.30 fonte 1.1.599

Red.187 - 12.361.0006.2033 3.3.90.30 fonte 1.1.759

Red.194 - 12.365.0008.2032 3.3.90.30 fonte 1.1.550

Red.204 - 12.365.0008.2043 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1001

Red.207 - 12.365.0008.2121 3.3.90.30 fonte 1.1.599

Red.209 - 12.365.0008.2024 3.3.90.30 fonte 0.1.569

06 - Secretaria Municipal de Educação

003 – FUNDEB

Red.221 - 12.361.0006.2047 3.3.90.30 fonte 0.1.540

Red.235 - 12.365.0008.2049 3.3.90.30 fonte 0.1.540

07 - Secretaria Municipal de Saúde

002 - Fundo Municipal de Saúde

Red.263 - 10.301.0009.2055 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1002

Red.281 - 10.301.0015.2057 3.3.90.30 fonte 0.1.600

Red.281 - 10.301.0015.2057 3.3.90.30 fonte 0.1.621

Red.295 - 10.301.0015.2059 3.3.90.30 fonte 0.1.600

Red.331 - 10.304.0021.2064 3.3.90.30 fonte 0.1.600

Red.335 - 10.305.0021.2066 3.3.90.30 fonte 0.1.600

08 - Secretaria Mun. de Assistência Social

001 - Gabinete do Secretario

Red.344 - 08.243.0011.2079 3.3.90.30 fonte 1.1.500

08 - Secretaria Mun. de Assistência Social

002 - Fundo Municipal de Assistência Social

Red.367 - 08.244.0011.2074 3.3.90.30 fonte 1.1.500

Red.374 - 08.244.0011.2094 3.3.90.30 fonte 1.1.660

Red.379 - 08.244.0011.2101 3.3.90.30 fonte 1.1.660

Red.383 - 08.244.0011.2104 3.3.90.30 fonte 1.1.660

Red.392 - 08.244.0022.2070 3.3.90.30 fonte 1.1.660

Red.399 - 08.244.0022.2100 3.3.90.30 fonte 1.1.660

Red.402 - 08.244.0022.2120 3.3.90.30 fonte 1.1.661

08 - Secretaria Mun. de Assistência Social

003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

Red.410 - 08.243.0011.2075 3.3.90.30 fonte 1.1.500

09 - Secretaria Mun. de Esportes

001 – Diretoria de Esportes

Red.419 - 27.812.0017.2087 3.3.90.30 fonte 1.1.500

10 - Secretaria Mun. de Cultura e Lazer

001 – Gabinete de Cultura e Lazer

Red.433 - 23.695.0013.2080 3.3.90.30 fonte 1.1.500

10 - Secretaria Mun. de Cultura e Lazer

002 – Divisão de Cultura

Red.444 - 13.392.0016.2085 3.3.90.30 fonte 1.1.500

11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento e Ambiental

001 - Departamento do Agropecuário

Red.472 - 20.606.0014.2083 3.3.90.30 fonte 1.1.500

11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento e Ambiental

002 – Divisão Ambiental

Red.484 - 04.542.0018.2116 3.3.90.30 fonte 1.1.500

5.0 – Cláusula Quinta – Das disposições Gerais

5.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Paço Municipal da Prefeitura de Reserva do Cabaçal -MT, em 27 de Outubro de 2022.

PAULO CASTRO DA SILVA

Assessor Jurídico

OAB/MT Nº. 18.158

CONTRATANTE CONTRATADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal

AUTO POSTO BOLA SETE LTDA,

JOSÉ BATISTA SILVERIO

Procurador da Empresa.

CPF 551.490.731-72

TESTEMUNHAS:

Nome:

CPF:

Nome:

CPF: