Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2022
QUINTO TERMO DE REEQUILIBRIO DE VALORES
O Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso inscrito no C.N.P.J. sob nº. 01.367.788/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, sito à Av. Mato Grosso, nº. 221, neste ato representada por seu Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Jonas Campos Vieira residente a Av. Cáceres, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1150597-4 SSP/MT, CPF nº. 842.810.061-68, doravante denominada de "CONTRATANTE"; e de outro lado a empresa: AUTO POSTO BOLA SETE LTDA, CNPJ Nº 15.361.488/0001-50, com sede na Rua Carlos Luz, nº 947, Bairro Centro, Araputanga-MT, Neste ato Representado pelo seu Procurador JOSÉ BATISTA SILVERIO, portador da célula de Identidade RG 841.036 SSP-MT e do CPF 551.490.731-72, doravante denominada "CONTRATADA", resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem;
1. Cláusula Primeira – Do prazo de vigência da ARP
1.1 – O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº. 68/2022, previsto em sua cláusula, permanece inalterado.
2. Cláusula segunda – Do Objeto da ARP
2.1 – O objeto da ATA DE REGISTRO DE PREÇO permanece inalterado.
3. Cláusula Terceira – Do Valor da ARP
3.1 – O Item da ATA será reequilibrado (Baixa). Item 01, de 7,59 reais para 6,84 (9.88%) e o Item 6, de 7,51 reais para 6,69 (10.91%), DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 68/2022, em conformidades com art. 65, alínea d, § 1º da Lei 8.666/93.
4.0 – Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária
4.1 – As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas nas dotações a seguir:
02 - Gabinete do Prefeito 001 - Gabinete do Prefeito | Red.27 - 04.122.0002.2003 3.3.90.30 fonte 1.1.500 |
03 – Secretaria Mun. De Adm. e Planejamento 001 - Gabinete do Secretario | Red.51 - 04.122.0002.2013 3.3.90.30 fonte 1.1.500 |
05 - Secretaria Mun. de Obras 001 - Gabinete do Secretario | Red.88 - 04.122.0002.2022 3.3.90.30 fonte 1.1.500 Red.89 - 26.782.0005.2026 3.3.90.30 fonte 1.1.750 Red.132 - 26.782.0005.2123 3.3.90.30 fonte 0.1.759 Red.135 - 26.782.0005.2127 3.3.90.30 fonte 0.1.759 |
05 - Secretaria Mun. de Obras 002 - Departamento de Água e Esgoto | Red.143 - 17.512.0010.2067 3.3.90.30 fonte 1.1.500 |
06 - Secretaria Municipal de Educação 002 - Departamento de Educação | Red.177 - 12.122.0006.2029 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1001 Red.183 - 12.361.0006.2033 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1001 Red.184 - 12.361.0006.2033 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1001 Red.185 - 12.361.0006.2033 3.3.90.30 fonte 1.1.553 Red.186 - 12.361.0006.2033 3.3.90.30 fonte 1.1.599 Red.187 - 12.361.0006.2033 3.3.90.30 fonte 1.1.759 Red.194 - 12.365.0008.2032 3.3.90.30 fonte 1.1.550 Red.204 - 12.365.0008.2043 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1001 Red.207 - 12.365.0008.2121 3.3.90.30 fonte 1.1.599 Red.209 - 12.365.0008.2024 3.3.90.30 fonte 0.1.569 |
06 - Secretaria Municipal de Educação 003 – FUNDEB | Red.221 - 12.361.0006.2047 3.3.90.30 fonte 0.1.540 Red.235 - 12.365.0008.2049 3.3.90.30 fonte 0.1.540 |
07 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde | Red.263 - 10.301.0009.2055 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1002 Red.281 - 10.301.0015.2057 3.3.90.30 fonte 0.1.600 Red.281 - 10.301.0015.2057 3.3.90.30 fonte 0.1.621 Red.295 - 10.301.0015.2059 3.3.90.30 fonte 0.1.600 Red.331 - 10.304.0021.2064 3.3.90.30 fonte 0.1.600 Red.335 - 10.305.0021.2066 3.3.90.30 fonte 0.1.600 |
08 - Secretaria Mun. de Assistência Social 001 - Gabinete do Secretario | Red.344 - 08.243.0011.2079 3.3.90.30 fonte 1.1.500 |
08 - Secretaria Mun. de Assistência Social 002 - Fundo Municipal de Assistência Social | Red.367 - 08.244.0011.2074 3.3.90.30 fonte 1.1.500 Red.374 - 08.244.0011.2094 3.3.90.30 fonte 1.1.660 Red.379 - 08.244.0011.2101 3.3.90.30 fonte 1.1.660 Red.383 - 08.244.0011.2104 3.3.90.30 fonte 1.1.660 Red.392 - 08.244.0022.2070 3.3.90.30 fonte 1.1.660 Red.399 - 08.244.0022.2100 3.3.90.30 fonte 1.1.660 Red.402 - 08.244.0022.2120 3.3.90.30 fonte 1.1.661 |
08 - Secretaria Mun. de Assistência Social 003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente | Red.410 - 08.243.0011.2075 3.3.90.30 fonte 1.1.500 |
09 - Secretaria Mun. de Esportes 001 – Diretoria de Esportes | Red.419 - 27.812.0017.2087 3.3.90.30 fonte 1.1.500 |
10 - Secretaria Mun. de Cultura e Lazer 001 – Gabinete de Cultura e Lazer | Red.433 - 23.695.0013.2080 3.3.90.30 fonte 1.1.500 |
10 - Secretaria Mun. de Cultura e Lazer 002 – Divisão de Cultura | Red.444 - 13.392.0016.2085 3.3.90.30 fonte 1.1.500 |
11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento e Ambiental 001 - Departamento do Agropecuário | Red.472 - 20.606.0014.2083 3.3.90.30 fonte 1.1.500 |
11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento e Ambiental 002 – Divisão Ambiental | Red.484 - 04.542.0018.2116 3.3.90.30 fonte 1.1.500 |
5.0 – Cláusula Quinta – Das disposições Gerais
5.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.
Paço Municipal da Prefeitura de Reserva do Cabaçal -MT, em 27 de Outubro de 2022.
PAULO CASTRO DA SILVA
Assessor Jurídico
OAB/MT Nº. 18.158
CONTRATANTE CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL JONAS CAMPOS VIEIRA Prefeito Municipal | AUTO POSTO BOLA SETE LTDA, JOSÉ BATISTA SILVERIO Procurador da Empresa. CPF 551.490.731-72 |
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF: