Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2022.

DECRETO Nº 60/2022 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Martins Dias de Oliveira, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Planejamento Estratégico Elaborado em 2022, em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento do princípio basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;

Considerando a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade.

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Porto Esperidião para tomada de decisão no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico;

Art. 2º – Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências:

a) homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;

b) apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas;

c) deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas;

d) homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados

trimestralmente;

e) criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;

f) exigir necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;

g) decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.

Art. 3º. Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se reúna mensalmente, para apreciar e decidir sobres as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.

Parágrafo Único. As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal e/ou Secretária Municipal de Administração.

Art. 4º – Designar como membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:

I. Secretário Municipal de Administração;

II. Secretário Municipal de Fazenda;

III. Secretário Municipal de Educação;

IV. Secretário Municipal de Turismo e Cultura;

V. Secretário Municipal de Saúde;

VI. Secretário Municipal de Desenvolvimento Social;

VII. Secretário Municipal de Agricultura;

VIII. Secretário Municipal de Esporte e Lazer;

IX. Diretor Executivo do Previ Porto;

X. Controlador Interno.

Art. 5º – O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade do controle interno municipal.

Art. 6º – Faz parte deste Decreto o calendário de Atividades do Comitê de Gestão Estratégica, relacionado no anexo I.

Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 27 de outubro de 2022.

Registra-se, publique-se e Cumpra-se.

Martins Dias de Oliveira

Prefeito Municipal

ANEXO I

CALENDÁRIO DE REUNIÃO DO

COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA

CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DE 2022.

DATA

HORÁRIO

LOCAL

17/11/2022

09horas:00min

Sala de reunião da Prefeitura Municipal de Porto Esperidião.

12/12/2022

09horas:00min

Sala de reunião da Prefeitura Municipal de Porto Esperidião.