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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Dezembro de 2024, de número 4.639, está disponível.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Martins Dias de Oliveira, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Planejamento Estratégico Elaborado em 2022, em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
Considerando que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento do princípio basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;
Considerando a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade.
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Porto Esperidião para tomada de decisão no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico;
Art. 2º – Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências:
a) homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;
b) apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas;
c) deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas;
d) homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados
trimestralmente;
e) criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;
f) exigir necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;
g) decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.
Art. 3º. Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se reúna mensalmente, para apreciar e decidir sobres as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.
Parágrafo Único. As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal e/ou Secretária Municipal de Administração.
Art. 4º – Designar como membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:
I. Secretário Municipal de Administração;
II. Secretário Municipal de Fazenda;
III. Secretário Municipal de Educação;
IV. Secretário Municipal de Turismo e Cultura;
V. Secretário Municipal de Saúde;
VI. Secretário Municipal de Desenvolvimento Social;
VII. Secretário Municipal de Agricultura;
VIII. Secretário Municipal de Esporte e Lazer;
IX. Diretor Executivo do Previ Porto;
X. Controlador Interno.
Art. 5º – O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade do controle interno municipal.
Art. 6º – Faz parte deste Decreto o calendário de Atividades do Comitê de Gestão Estratégica, relacionado no anexo I.
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 27 de outubro de 2022.
Registra-se, publique-se e Cumpra-se.
Martins Dias de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO I
CALENDÁRIO DE REUNIÃO DO
COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA
CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DE 2022.
DATA | HORÁRIO | LOCAL |
17/11/2022 | 09horas:00min | Sala de reunião da Prefeitura Municipal de Porto Esperidião. |
12/12/2022 | 09horas:00min | Sala de reunião da Prefeitura Municipal de Porto Esperidião. |