Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2022.

PORTARIA GP N° 802/2022

DATA: 11 de outubro de 2022.

SÚMULA: Concede Licença para Tratamento de Saúde de Servidor

Público Municipal Regime Jurídico Efetivo, e dá outras providências.

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado

de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são

conferidas por Lei,

Considerando a Emenda Constitucional n° 103/2019 Art. 9° e § 3º “Os

afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o saláriomaternidade

serão pagos diretamente pelo ente federativo e não

correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o

servidor se vincula”,

R E S O L V E:

ART. 1º - Conceder licença para tratamento de saúde do Sr. José

Raimundo da Silva, servidor público municipal efetivo no cargo de Servente, 40 horas

semanais, matrícula nº 169, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços

Urbanos, conforme Processo Administrativo de Licença Saúde nº 2022.01.041, a partir de

04/10/2022 até 03/12/2022, de acordo com perícia médica realizada.

ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato

Grosso, em 11 de outubro de 2022.

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Jancarlo Rogerio Pavaneli de Lima

Secretário Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos

Publique-se, registre-se e cumpra-se.