Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Outubro de 2022.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 67/2022

PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2022

PRIMEIRO TERMO DE REEQUILIBRIO DE VALORES

O Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso inscrito no C.N.P.J. sob nº. 01.367.788/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, sito à Av. Mato Grosso, nº. 221, neste ato representada por seu Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Jonas Campos Vieira residente a Av. Cáceres, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1150597-4 SSP/MT, CPF nº. 842.810.061-68, doravante denominada de "CONTRATANTE"; e de outro lado a empresa: da TRR POR DO SOL COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA, inscrito CNPJ 00.139.636/0001-19, Rua Marques de Pombal, Nº 195, Jardim Primavera, Araputanga-MT. Neste ato representado pelo seu representante legal Senhor HAMILTON PEREIRA DA CRUZ, portador do RG N°112.727.195 SSP-MT e CPF: N° 882.709.981-68, doravante denominada "CONTRATADA", resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem;

1. Cláusula Primeira – Do prazo de vigência da ARP

1.1 – O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº. 67/2022, previsto em sua cláusula, permanece inalterado.

2. Cláusula segunda – Do Objeto da ARP

2.1 – O objeto da ATA DE REGISTRO DE PREÇO permanece inalterado.

3. Cláusula Terceira – Do Valor da ARP

3.1 – O valor total da ATA será aditivado (BAIXA) em 9.22% PARA O ITEM 05 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E 8.78% PARA O ITEM 03 DA ATA, em conformidades com art. 65, alínea d, § 1º da Lei 8.666/93.

4.0 – Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária

4.1 – As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas nas dotações a seguir:

02 - Gabinete do Prefeito

001 - Gabinete do Prefeito

Red.27 - 04.122.0002.2003 3.3.90.30 fonte 0.1.00

02 - Gabinete do Prefeito

002 - Unidade de Controle Interno

Red.34 - 04.122.0002.2005 3.3.90.30 fonte 0.1.00

02 - Gabinete do Prefeito

003 - Assessoria de Gabinete

Red.38 - 04.122.0002.2006 3.3.90.30 fonte 0.1.00

03 - Secretaria Mun. De Adm. E Planejamento

001 - Gab. Sec. Mun. De Adm. E Planejamento

Red.55 - 04.122.0002.2033 3.3.90.30 fonte 0.1.00

04- Secretaria Mun. De Finanças

001 - Gab. Secretaria Mun. De Finanças

Red.80 - 04.123.0002.2016 3.3.90.30 fonte 0.1.00

05 - Secretaria Mun. de Obras

001 - Gabinete do Secretario

Red.118 - 04.122.0002.2022 3.3.90.30 fonte 0.1.00

05 - Secretaria Mun. de Obras

002 - Departamento de Água e Esgoto

Red.145 - 17.512.0010.2067 3.3.90.30 fonte 0.1.00

06 - Secretaria Municipal de Educação

001 - Gabinete do Secretario

Red.150 - 12.122.0006.2028 3.3.90.30 fonte 0.1.00

06 - Secretaria Municipal de Educação

002 - Departamento de Educação

Red.192 - 12.122.0006.2029 3.3.90.30 fonte 0.1.00

Red.193 - 12.122.0006.2029 3.3.90.30 fonte 0.1.01

Red.191 - 12.365.0008.2032 3.3.90.30 fonte 0.1.15

Red.190 - 12.365.0008.2042 3.3.90.30 fonte 0.1.00

Red.194 - 12.365.0008.2042 3.3.90.30 fonte 0.1.01

Red.195 - 12.365.0008.2043 3.3.90.30 fonte 0.1.00

Red.196 - 12.365.0008.2043 3.3.90.30 fonte 0.1.01

07 - Secretaria Municipal de Saúde

001 - Gabinete do Secretario

Red.243 - 10.122.0009.2050 3.3.90.30 fonte 0.1.02

07 - Secretaria Municipal de Saúde

002 - Fundo Municipal de Saúde

Red.323 - 10.301.0009.2055 3.3.90.30 fonte 0.1.00

Red.322 - 10.301.0009.2055 3.3.90.30 fonte 0.1.02

Red.321 - 10.301.0009.2055 3.3.90.30 fonte 0.1.46

Red.320 - 10.301.0015.2057 3.3.90.30 fonte 0.1.42

Red.319 - 10.301.0015.2057 3.3.90.30 fonte 0.1.46

Red.318 - 10.301.0015.2059 3.3.90.30 fonte 0.1.42

Red.324 - 10.301.0015.2059 3.3.90.30 fonte 0.1.46

Red.317 - 10.304.0021.2064 3.3.90.30 fonte 0.1.46

Red.316 - 10.305.0021.2066 3.3.90.30 fonte 0.1.46

08 - Secretaria Mun. de Assistência Social

001 - Gabinete do Secretario

Red.351 - 08.244.0011.2069 3.3.90.30 fonte 0.1.00

08 - Secretaria Mun. de Assistência Social

002 - Fundo Municipal de Assistência Social

Red.399 - 08.244.0011.2074 3.3.90.30 fonte 0.1.00

Red.390 - 08.244.0011.2074 3.3.90.30 fonte 0.1.29

Red.395 - 08.244.0011.2074 3.3.90.30 fonte 0.1.43

Red.400 - 08.244.0011.2094 3.3.90.30 fonte 0.1.29

Red.394 - 08.244.0011.2101 3.3.90.30 fonte 0.1.29

Red.393 - 08.244.0011.2104 3.3.90.30 fonte 0.1.29

Red.392 - 08.244.0022.2070 3.3.90.30 fonte 0.1.29

Red.387 - 08.244.0022.2100 3.3.90.30 fonte 0.1.29

Red.386 - 08.244.0022.2120 3.3.90.30 fonte 0.1.43

08 - Secretaria Mun. de Assistência Social

003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

Red.412 - 08.243.0011.2079 3.3.90.30 fonte 0.1.00

09 - Sec. Mun. de Esportes

001 – Diretoria de Esportes

Red.427 - 27.812.0017.2087 3.3.90.30 fonte 0.1.00

10 - Sec. Mun. de Cultura e Lazer

001 - Gab. Sec. Mun. de Cultura e Lazer

Red.436 - 23.695.0013.2080 3.3.90.30 fonte 0.1.00

10 - Sec. Mun. de Cultura e Lazer

002 - Divisão de Cultura

Red.452 - 13.392.0016.2084 3.3.90.30 fonte 0.1.00

11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento e Ambiental

001 - Departamento do Agropecuário

Red.472 - 20.606.0014.2083 3.3.90.30 fonte 0.1.00

11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento e Ambiental

002 – Divisão Ambiental

Red.490 - 15.542.0018.2116 3.3.90.30 fonte 0.1.00

5.0 – Cláusula Quinta – Das disposições Gerais

5.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Paço Municipal da Prefeitura de Reserva do Cabaçal -MT, em 27 de outubro de 2022.

PAULO CASTRO DA SILVA

Assessor Jurídico

OAB/MT Nº. 18.158

CONTRATANTE CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal

TRR POR DO SOL COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA

HAMILTON PEREIRA DA CRUZ

Representante legal

CPF: 882.709.981-68

TESTEMUNHAS:

Nome:

CPF:

Nome:

CPF: