Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2022.

DECRETO Nº 044 /2022

DECRETO Nº 044 /2022

24/10/2022

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – CMHIS DE NOVO SÃO JOAQUIM / MT”.

O prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Sr. LEONARDO FARIAS ZAMPA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 489/2007 de 31 de dezembro de 2007, alterações da Lei Complementar nº006/2012 de 10 de fevereiro de 2012, e considerando que o CMHIS é órgão colegiado de caráter deliberativo permanente e de composição paritária, integrante da estrutura administrativa municipal, responsável pela Política Municipal de Habitação, DECRETA:

Art. 1º - Substituir alguns membrosdo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS para o Biênio 2021/2023, conforme abaixo relacionado:

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

- Renata Martins de Oliveira do Carmo – Titular

- Leila Aparecida Magalhaes – Suplente

- Viviane Leal Santos – Titular

- Gercilene Sousa Martins Santos – Suplente

- Betânia Marques Ferreira – Titular

- Aliny Kelly de Oliveira – Suplente

- Geraldo Pereira da Silva Sobrinho – Titular

- Andeburgo Franklin da Silva– Suplente

- Sebastião Jesus Matos Junior – Titular

- Mario Cabral de Melo Neto – Suplente

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:

- Cleuvair de Fatima da Silva Mota - Titular

- Maria Dorcelina da Silva - Suplente

- Eroina Marcília Leal - Titular

- Alderina dos Reis Silva - Suplente

- Geovane Pereira Lima - Titular

- Tatiane Pereira de Araujo de Jesus - Suplente

- Lucelma Carvalho da Silva – Titular

- Angelina Carvalho dos Santos Silva – Suplente

- Vilma Soares da Silva Santos Souza – Titular

- João Paulo Aparecido da Silva – Suplente

Parágrafo Único – A função de membro do Conselho é considerada de interesse público e não será remunerada.

Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social terão o mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Em 24 de outubro de 2022.

Leonardo Farias Zampa

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Em, 24 de outubro de 2022.