Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2022.

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 001/2022

presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o

MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três

Poderes, nº 777, Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato

representado pelo seu Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado

na Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do RG nº 3.230.271-8 SESP/PR, CPF nº

546.553.409.59, e a Sra. JOSESCAMILA GARCIA MENDES, brasileira, maior, portadora do RG nº

2584791-0 SESP/MT e CPF nº 054.403.911-42, residente e domiciliada na Rua Joaquim Hilário, nº 368,

Centro, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de contratada, tem justo e firmado

entre si este Termo de Rescisão Contratual.

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do

contrato de prestação de serviço na função de Agente de Combate a Endemias, com carga horária de 40

(quarenta) horas semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por

terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 31 de outubro de 2022, nada mais tendo

a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida no

ajuste ora rescindida.

CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de

Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.

E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente

instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.

Marcelândia MT, 31 de outubro de 2022.

Contratante: Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Contratado: Josescamila Garcia Mendes

Testemunhas:

Tatiane Bulgarelli Grelak Denise Aparecida Siebert Molina

CPF: 014.658.421.01 CPF: 910.904.661.53