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VejaA edição assinada digitalmente de 24 de Dezembro de 2024, de número 4.640, está disponível.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal Nº. 2.378 de 26/10/2022.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
10.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
001.10.301.0009.20088 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES DE SAÚDE | ||
4.4.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.1002000 | Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde - exercício | R$ | 210.000,00 |
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, do § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022 – LOA.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 27 de outubro de 2022.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração