Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2022.

TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 125/2022

Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, portador da RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19, nº 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado a empresa VIEIRA E PIZZOLI VIEIRA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 10.737.595/0001-16 e Inscrição Estadual n° 13.373.125-1, com sede na Rod BR 163, entroncamento Rod MT 322, s/nº, Km 1.029,1, Bairro ZE-009, na Cidade de Matupá/MT, CEP: 78.525-000, neste ato representada por seu Credenciado o Sr. AILTON DE ALENCAR MARTINS,portador do RG nº 16086619 SSP/MT e CPF nº. 025.213.451-64, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho oPREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT” de acordo com o Termo de Referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes do Edital 067/2022 do respectivo Pregão Eletrônico nº 027/2022.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, a Nota de Empenho, devido a não utilização:

Data

Empenho

Valor

Credor

Secretaria

27/06/2022

7561/2022

R$ 28,93

VIEIRA E PIZZOLI VIEIRA LTDA

Secretaria Municipal de Obras

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 24 de outubro de 2022.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal