Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2022.

​Lei Municipal n°521, de 27 de outubro de 2022.

Altera a lei 504/2021 que estabelece critérios para abertura de créditos adicionais no orçamento vigente, e dá outras providencias;

OPrefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, Sr. Luis Fernando Ferreira Falcão, no uso de suas atribuições legais, nos termos das disposições constitucionais vigentes e consoantes as normas gerais de direito publico, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Por força dessa lei, fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal 504/2021, que passa ter a seguinte redação:

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação, considerando ainda a tendência de excesso de arrecadação, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do montante de despesa estipulada na LOA 2022, atendido o disposto nos artigos 42 e inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.

Art. 2º - Os demais artigos da Lei Municipal nº 504/2021 permanecerão inalterados.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo Afonso – MT, 27 de outubro de 2022.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

Prefeito Municipal