Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2022.

DECRETO MUNICIPAL Nº 098 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

“Suspende expediente para atendimento Externo nas Secretarias Municipais, e dá outras providências.”

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO a Portaria ME nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2022, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;

CONSIDERANDO que dia 28 de outubro é comemorado o dia do Servidor Públicoeque os Servidores do município irão participar de Palestra Motivacional ofertada pela Administração Municipal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica suspenso o atendimento ao público externo em todas as Secretarias Municipais no dia 28 de Outubro de 2022.

Art. 2º - Fica determinado que será de responsabilidade dos (as) secretários (as) municipais em suas respectivas áreas de competência, a implementação de escala e revezamento de trabalho, para execução dos serviços e definir outras atividades que em razão de sua natureza não possam ser suspensas.

Art. 3º - Fica determinado que os membros do Conselho Tutelar deverão cumprir o estabelecido em seus horários de trabalhos;

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia, 27 de outubro de 2022.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal