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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Dezembro de 2024, de número 4.642, está disponível.
PORTARIA N° 001/2022/SMECET/MT.
De 27 de outubro de 2022.
Dispõe sobre o processo de rematrículas e matrículas das Unidades Escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2023, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei em conformidade com o disposto no artigo 100, da Lei Orgânica do Município de Nova Monte Verde e na Lei Municipal N.º 627/2013;
CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil/88, em especial, os artigos 205 a 214 e decorrentes Emendas Constitucionais nº 53/06 e a nº 59/09, que estabelece a educação básica obrigatória dos 4 (quatro) aos 17(dezessete) anos de idade; a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei Federal nº 12.796/13, que prevê a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4(quatro) anos de idade;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer normas e procedimentos para realização de rematrículas e matrículas das Escolas da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2023.
Art. 2° As rematrículas serão realizadas no período de 07 a 11 de novembro de 2022 nas unidades escolares nos seguintes horários:
I - 07:30h às 13:00h no CMEI Reino Encantado
II - 07:30h às 13:00h na EMEF Roberto José Ferreira
III - 07:30h às 13:00h na EMEIF Futuro Feliz
IV - 07:30h às 13:00h na Secretaria Municipal de Educação para os alunos das Escolas do Campo.
Art. 3° As matrículas novas serão realizadas no período de16 a 22de novembro de 2022 nas unidades escolares nos seguintes horários:
I - 07:30h às 13:00h no CMEI Reino Encantado
II - 07:30h às 13:00h na EMEF Roberto José Ferreira
III - 07:30h às 13:00h na EMEIF Futuro Feliz
IV - 07:30h às 13:00h na Secretaria Municipal de Educação para os alunos das Escolas do Campo.
Art. 4º Quanto à idade de ingresso serão obedecidos os seguintes requisitos:
I – Educação Infantil: Creche e Pré Escola:
a) Berçário II: crianças de 1 ano a 2 anos.
b) Maternal I: crianças de 2 anos a 3 anos.
c) Maternal II: crianças de 3 anos a 4 anos.
d) Pré I: crianças com 4 anos completos ou completar até o dia 31/03/2023.
e) Pré II: crianças com 5 anos completos ou completar até o dia 31/03/2023.
II – Ensino Fundamental:
a) 1º ano (Alfabetização): crianças com 6 anos completos ou completar até o dia 31/03/2023.
Art. 5º Os estudantes da zona rural terão prioridade de matrícula de acordo com o turno em que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo disponibilizar o Transporte Escolar.
Art. 6º De acordo com a Lei n. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), o transporte escolar, como dever do Estado, na rede pública, limita-se à educação básica, que vai dos 4 aos 17 anos, até encerrar o ensino médio (artigo 4º, inciso VIII; artigo 10, VII; e artigo 11, VI).
Art. 7º Compete ao Diretor ou responsável legal pela Instituição de Ensino primar pelo cumprimento das normas previstas nesta Portaria, implicando em responsabilidades administrativas, sua inobservância.
Art. 8º Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
Art. 9° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou fixação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Monte Verde, 27 de outubro de 2022.
ANDERSON CHRISTEN TENFEN
Secretário Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
Decreto nº 069/2022