Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Outubro de 2022.

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 39/2022

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - AAPCNP PARA APOIO FINANCEIRO AO PROJETO “PROTEÇÃO DE ANIMAIS DESABRIGADOS”, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE RAÇÃO, COM RECURSOS ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.

O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.

Considerando a exposição dos motivos exarados pela ASSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - AAPCNP, em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - AAPCNP, para apoio financeiro ao projeto “AQUISIÇÃO DE RAÇÃO”, visando o atendimento à demanda de cães em situação de abandono e em situação de maus tratos, cujo o termo de fomento será no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem pagos em parcela única.

Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no § 1º do artigo 29 da Lei 13.019/2014.

Campo Novo do Parecis/MT, 25 dias do mês de outubro de 2022.

RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal