Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Outubro de 2022.

​Portaria Nº 230/2022 ADM de 28 de outubro de 2022.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

CONTRATO

104/2022

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

CIEE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA

61.600.839/0015-50

R$ 7.632,00

OBJETO

ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 035/2022 PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OPERACIONALIZAR SISTEMA DE ESTÁGIO, MEDIANTE CONCESSÃO DE BOLSA-AUXÍLIO, COM O OBJETIVO DE ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO.

PRAZO

12 MESES - finalizando em 28/10/2023

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA M. DE PLANEJAMENTO

THIAGO JORGE LIMA

KATIANY DOS SANTOS PEREIRA

HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 28 de outubro de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal