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DECRETO Nº 073/2022.
De 27 de outubro de 2022.
“Regulamenta a Lei Municipal nº 596/2022 e suplementa por Excesso de Arrecadação dotações do Fundeb 70%, e dá outras providências.”
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,
DECRETA:
Art. 1º. Suplementado o valor de R$ 1.280.000,00 (um milhão duzentos e oitenta mil reais), nas seguintes rubricas de Receita Orçamentária, pelo efetivo excesso de arrecadação:
Rubrica Receita | Discriminação | Valor |
1.3.2.1.01.0.1.01 | Remuneração de Depósitos Bancários | 80.000,00 |
1.7.5.1.50.0.1.00 | Cota Parte IPVA Principal | 1.200.000,00 |
Meta Financeira: R$ 1.280.000,00
Fonte de Recursos: 01.540.0000 – Recursos de Impostos e Transferências – Vinculados ao Fundeb
Art. 2º. Fica suplementado no orçamento programa para 2022-LOA sancionado pela Lei Municipal nº 552/2021, pelo Excesso de Arrecadação, na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2022-LDO, sancionada pela Lei Municipal nº 547/2021, o valor de R$ 1.280.000,00 (um milhão duzentos e oitenta mil reais), em conformidade ao artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes funcionais programáticas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNDEB – 70%
05.006.12.361.0026.2.031.3190.04.00.00.00 (226) | 1.540.0000.000 | 480.000,00 |
05.006.12.361.0026.2.031.3190.11.00.00.00 (227) | 1.540.0000.000 | 506.000,00 |
05.006.12.365.0026.2.090.3190.11.00.00.00 (231) | 1.540.0000.000 | 150.000,00 |
05.006.12.365.0026.2.091.3190.04.00.00.00 (234) | 1.540.0000.000 | 60.000,00 |
05.006.12.365.0026.2.091.3190.11.00.00.00 (235) | 1.540.0000.000 | 84.000,00 |
TOTAL | 1.280.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, em 27 de outubro de 2022.
Antônio MafiniPrefeito Municipal