Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Outubro de 2022.

​DECRETO Nº 073/2022

DECRETO Nº 073/2022.

De 27 de outubro de 2022.

“Regulamenta a Lei Municipal nº 596/2022 e suplementa por Excesso de Arrecadação dotações do Fundeb 70%, e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,

DECRETA:

Art. 1º. Suplementado o valor de R$ 1.280.000,00 (um milhão duzentos e oitenta mil reais), nas seguintes rubricas de Receita Orçamentária, pelo efetivo excesso de arrecadação:

Rubrica Receita

Discriminação

Valor

1.3.2.1.01.0.1.01

Remuneração de Depósitos Bancários

80.000,00

1.7.5.1.50.0.1.00

Cota Parte IPVA Principal

1.200.000,00

Meta Financeira: R$ 1.280.000,00

Fonte de Recursos: 01.540.0000 – Recursos de Impostos e Transferências – Vinculados ao Fundeb

Art. 2º. Fica suplementado no orçamento programa para 2022-LOA sancionado pela Lei Municipal nº 552/2021, pelo Excesso de Arrecadação, na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2022-LDO, sancionada pela Lei Municipal nº 547/2021, o valor de R$ 1.280.000,00 (um milhão duzentos e oitenta mil reais), em conformidade ao artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes funcionais programáticas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNDEB – 70%

05.006.12.361.0026.2.031.3190.04.00.00.00 (226)

1.540.0000.000

480.000,00

05.006.12.361.0026.2.031.3190.11.00.00.00 (227)

1.540.0000.000

506.000,00

05.006.12.365.0026.2.090.3190.11.00.00.00 (231)

1.540.0000.000

150.000,00

05.006.12.365.0026.2.091.3190.04.00.00.00 (234)

1.540.0000.000

60.000,00

05.006.12.365.0026.2.091.3190.11.00.00.00 (235)

1.540.0000.000

84.000,00

TOTAL

1.280.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, em 27 de outubro de 2022.

Antônio Mafini

Prefeito Municipal