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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
DECRETO Nº 378 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, autorizados pela Lei nº 2.055/2022, de 20 de outubro de 2022, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo Art. 83, Inciso III, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente (Lei nº 1994/2022 (LOA/2022)), o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.940.000,00 (Dois milhões e novecentos e quarenta mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
0012 – PREVI-JUINA
0001 – PREVI-JUINA
0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0035 – GESTÃO DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
1. 800.1111000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO
2422 – ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
3.1.90.01.00.00 – APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS .....................................................................................................................................R$ 2.700.000,00
3.1.90.03.00.00 – PENSÕES.........................................................................................R$ 240.000,00
TOTAL.........................................................................................................................R$ 2.940.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários para atendimento das dotações descritas no artigo anterior, correrá por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica realizado as devidas alterações na Lei nº 1985/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei nº 1994/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 27 de outubro de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.