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LEI Nº 806 /2022 DE 28 de Outubro de 2022
Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, Parassu de Souza Freitas, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Luciara, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 774/2021, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
ÓRGÃO | 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMERCIO | ||
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 20 | AGRICULTURA | ||
Sub-Função | 608 | PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA | ||
Programa | 0003 | AGRICULTURA FAMILIAR E SUSTENTABILIDADE | ||
Projeto/Atividade | 1015 | AQUISICAO DE PATRULHA MECANIZADA E EQUIPAMENTOS | ||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | |
4.4.90.52.00.00.00 | Material Permanente – red. 744 | 1.700.0000000 | 30.000,00 | |
Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
Recurso: | Fonte: | R$ Valor: |
Repasse COORD. ANALISE E INF TRANS FIN INTERGOV/STN, da Emenda Parlamentar da Deputada Federal Professora Rosa Neide, numero 202240610002, para aquisição de 01 Fabrica de gelo de pequeno porte. | 1.700.0000000 | 30.000,00 |
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luciara – MT, em 28 de Outubro de 2022.
PARASSU DE SOUZA FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL