Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Outubro de 2022.

LEI Nº 806 /2022 - Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias;

LEI Nº 806 /2022 DE 28 de Outubro de 2022

Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, Parassu de Souza Freitas, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Luciara, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 774/2021, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMERCIO

Unidade

001

GABINETE DO SECRETARIO

Função

20

AGRICULTURA

Sub-Função

608

PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

Programa

0003

AGRICULTURA FAMILIAR E SUSTENTABILIDADE

Projeto/Atividade

1015

AQUISICAO DE PATRULHA MECANIZADA E EQUIPAMENTOS

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90.52.00.00.00

Material Permanente – red. 744

1.700.0000000

30.000,00

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso: Fonte: R$ Valor:
Repasse COORD. ANALISE E INF TRANS FIN INTERGOV/STN, da Emenda Parlamentar da Deputada Federal Professora Rosa Neide, numero 202240610002, para aquisição de 01 Fabrica de gelo de pequeno porte.

1.700.0000000

30.000,00
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 772/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - LDO, e na Lei Municipal nº. 773/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Luciara – MT, em 28 de Outubro de 2022.

PARASSU DE SOUZA FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL