Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Outubro de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 872/2022

LEI MUNICIPAL Nº 872/2022 São José Xingu – MT 27 de outubro de 2022

Altera o Anexo Único, da Lei Municipal nº. 488/2012 e dá outras providências.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA, Prefeito Municipal de São José do Xingu/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o quantitativo de vagas dos cargos constantes das do Anexo Único da Lei Municipal nº. 488/2012.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos à partir de 1º de novembro de 2022.

Gabinete do Prefeito Municipal

Em 27 de outubro de 2022.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se Cumpra-se

ANEXO ÚNICO

RELACAO DE CARGOS COMISSIONADOS

Ordem

Denominação

Quantidade

Valor Remuneração

01

Secretário Municipal

09

Lei Específica

02

Administrador Distrital

01

3.500,00

03

Assessor de Promoção Social

01

1.212,00

04

Assessor Jurídico

01

5.200,00

05

Coordenador de PSF

02

6.000,00

06

Diretor de Departamento

30-----30 -30

2.025,00

07

Dirigente de Setor

45

1.520,00

08

Encarregado de Serviços

60

1.212,00

09

Representante Município Cuiabá

01

2.968,24

10

Secretário Gabinete Prefeito

01

1.212,00

11

Secretário Representação e Cadastro Municipal

01

2.025,00

12

Supervisor de Serviços de Reabilitação

01

5.200,00

13

Supervisor de Transportes

01

5.200,00

14

Pregoeiro

02

3.500,00

15

Tesoureiro

01

4.200,00

16

Coordenador Administrativo Educacional

01

2.500,00

17

Diretor de Convênios

01

3.500,00

18

Supervisor de Serviços

20 20

5.200,00

19

Secretário Adjunto de Serviços

20

3.500,00

20

Coordenador de Unidade Hospitalar e P.A.

01

6.000,00

21

Diretor de Departamento II

35

2.200,00

Total................................................................................................. 235

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