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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
PORTARIA N.º 1641/2022
Altera dispositivos constantes na Portaria n.º 862/2022 que dispõe sobre a abertura de Processo de Sindicância e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, de acordo com a Lei Municipal n.º 2.335, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências; combinado com o estabelecido na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT., e suas alterações posteriores; em conformidade com a Lei Municipal n.º 2.360, de 17 de janeiro de 2022, que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria;
Considerando o disposto no Ofício nº 012/CPS/2022 da Presidente da Comissão Permanente de Sindicância – Samara Maria dos Reis Dantas que “...a fim de evitar eventuais questionamentos da servidora investigada e conferir celeridade ao procedimento disciplinar, na condição de Presidente venho a presença de Vossa Senhoria, requer o afastamento desta Presidente dos processos disciplinares em que a servidora esteja sob investigação..”;
Considerando o preconizado no Ofício 359/2022/PGM da Procuradoria Geral, que in verbis: “...esta Procuradoria, não se opõe ao Requerimento apresentado pela Presidente da Comissão Permanente de Sindicância, Samara Maria dos Reis Dantas. Ao final, sugiro que após o afastamento retromencionado, o Gestor Público nomeie outro servidor para compor a Presidência da Comissão dos Processos de Sindicância em que a servidora Rhaymura Y. Gomes Abreu esteja sob investigação, dando continuidade aos andamentos processuais”;
Considerando a necessidade de alteração de dispositivos constantes na Portaria n.º 862/2022, especificamente na composição da Comissão que atua em Processo(s) de Sindicância(s) que tramita(m) em desfavor da servidora pública municipal Rhaymura Yasmym Gomes Abreu ;
Considerando a necessidade da substituição da Presidente da Comissão Permanente de Sindicância Samara Maria dos Reis Dantas que atuava respectivamente em Processo(s) de Sindicância(s) que tramita(m) em desfavor da servidora pública municipal Rhaymura Yasmym Gomes Abreu; resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria n.º 862/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 1º Instaurar Processo de Sindicância para apurar possíveis práticas incompatíveis com o exercício da função pública, em tese cometida pela servidora pública Rhaymura Yasmym Gomes Abreu, Analista Tributária, Matrícula Funcional 4266, através da seguinte Comissão de Sindicância: Kelly Lane Alves Marques, Agente de Combate às Endemias - ACE, Matrícula Funcional 3660– Presidente - GF, Marcelia Martins Mendonça,Assistente Administrativo, Matrícula Funcional 3608 – Membro GF, Maria Cecília Lo Monaco, Fiscal de Obras e Engenharia, Matrícula Funcional 3690 – Membro – GF e Vyvyanne Antunes Tolotti, Assistente Administrativo, Matrícula Funcional 4103 - Membro Suplente – GF,que sob a Presidência da primeira procederá aos trabalhos necessários.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 25 de outubro de 2022.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal