Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Outubro de 2022.

LEI ORDINÁRIA Nº 1.505/2022

Autoriza o poder executivo a proceder à abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA

001 – GABINETE DO SECRETÁRIO

15 - URBANISMO

451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA

10445 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

0100 – GESTÃO INTEGRADA DO TERRITÓRIO, INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO – CIDADE RENOVADA

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,00

FONTE: 170100000 – OUTRAS TRANFÊRENCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DO ESTADO.

Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos conforme Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal n° 4.320/64, resultantes do excesso de arrecadação, com a seguinte disponibilidade financeira:

I – Proveniente de excesso de arrecadação no valor de R$ 500.000,00 na rubrica da receita 1.7.2.4.99.0.1.01.0 código reduzido 168, na fonte de recursos 1.7001.000000.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo 1º desta lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Diamantino/MT, 26 de outubro de 2022.

MANOEL LOUREIRO NETO

Prefeito Municipal

ANEXO I

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E/OU EXPANSÃO DE DESPESAS

PL: nº 35/2022

PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF

Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao investimento e custeios para atender as ações relacionadas a secretaria municipal de infraestrutura.

Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura apresenta a estimativa correspondente:

I – IMPACTO:

Tipo de Aumento de Despesa:

X

(a) Criação de Ação (especial)

R$ 500.000,00

(b) Expansão de Ação (suplementar)

R$ 0,00

(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b):

R$ 500.000,00

Estimativa Anual de Aumento

Exercício 01 (2022)

Exercício 02 (2023)

Exercício 03 (2024)

R$ 500.000,00

R$

R$

Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2023 e 2024), considerando não tratar-se de despesas continuadas.

Tipos de Recursos

(d) Superávit financeiro de exercício anterior

R$ 0,00

X

(e) Excesso de arrecadação

R$ 500.000,00

(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações

R$ 0,00

(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f):

R$ 500.000,00

Recursos:

Fonte Recurso:

Tipos de Recursos:

Valor

170100000

Transferências de convênios ou instrumentos congêneres do estado

R$ 500.000,00

Total:

R$ 500.000,00

ESTIMATIVA DE IMPACTO

X

(g) Excesso de arrecadação

R$ 500.000,00

(h) Estimativa de Aumento de Despesa

R$ 500.000,00

(i) IMPACTO (g-h):

R$ 0,00

Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da despesa estar vinculado ao aumento da arrecadação superar a receita orçada, caracterizando novo recurso, enquadrado como excesso de arrecadação.

DIAMANTINO – MT, 14 de outubro de 2022

Marineides Nogueira Leite de Araújo

Secretária Municipal de Fazenda

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA

PL: nº 35/2022

Na qualidade de Secretária Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).

Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I – Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.

DIAMANTINO – MT, 14 de outubro de 2022

Marineides Nogueira Leite de Araújo

Secretária Municipal de Fazenda