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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
Autoriza o poder executivo a proceder à abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA
001 – GABINETE DO SECRETÁRIO
15 - URBANISMO
451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA
10445 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
0100 – GESTÃO INTEGRADA DO TERRITÓRIO, INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO – CIDADE RENOVADA
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,00
FONTE: 170100000 – OUTRAS TRANFÊRENCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DO ESTADO.
Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos conforme Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal n° 4.320/64, resultantes do excesso de arrecadação, com a seguinte disponibilidade financeira:
I – Proveniente de excesso de arrecadação no valor de R$ 500.000,00 na rubrica da receita 1.7.2.4.99.0.1.01.0 código reduzido 168, na fonte de recursos 1.7001.000000.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo 1º desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 26 de outubro de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E/OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 35/2022
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao investimento e custeios para atender as ações relacionadas a secretaria municipal de infraestrutura.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura apresenta a estimativa correspondente:
I – IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa: | ||
X | (a) Criação de Ação (especial) | R$ 500.000,00 |
(b) Expansão de Ação (suplementar) | R$ 0,00 | |
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): | R$ 500.000,00 |
Estimativa Anual de Aumento | ||
Exercício 01 (2022) | Exercício 02 (2023) | Exercício 03 (2024) |
R$ 500.000,00 | R$ | R$ |
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2023 e 2024), considerando não tratar-se de despesas continuadas.
Tipos de Recursos | ||
(d) Superávit financeiro de exercício anterior | R$ 0,00 | |
X | (e) Excesso de arrecadação | R$ 500.000,00 |
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações | R$ 0,00 | |
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): | R$ 500.000,00 |
Recursos: | ||
Fonte Recurso: | Tipos de Recursos: | Valor |
170100000 | Transferências de convênios ou instrumentos congêneres do estado | R$ 500.000,00 |
Total: | R$ 500.000,00 |
ESTIMATIVA DE IMPACTO | ||
X | (g) Excesso de arrecadação | R$ 500.000,00 |
(h) Estimativa de Aumento de Despesa | R$ 500.000,00 | |
(i) IMPACTO (g-h): | R$ 0,00 |
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da despesa estar vinculado ao aumento da arrecadação superar a receita orçada, caracterizando novo recurso, enquadrado como excesso de arrecadação.
DIAMANTINO – MT, 14 de outubro de 2022
Marineides Nogueira Leite de Araújo
Secretária Municipal de Fazenda
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 35/2022
Na qualidade de Secretária Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I – Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
DIAMANTINO – MT, 14 de outubro de 2022
Marineides Nogueira Leite de Araújo
Secretária Municipal de Fazenda