Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Outubro de 2022.

​PORTARIA Nº 027/2022 Dispõe sobre Ponto Facultativo nas dependências do Poder Legislativo de Porto Estrela, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 027/2022

Dispõe sobre Ponto Facultativo nas dependências do Poder Legislativo de Porto Estrela, e dá outras providências.

Daniel Santi da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO a proximidade do feriado do dia 02 de Novembro de 2022 (Dia de Finados).

RESOLVE:

Art. 1º - Considerando o Decreto do Excelentíssimo Senhor Eugênio Pelachim Prefeito Municipal de Porto Estrela, resolve: Art.2º- Fica transferido o ponto relativo ao Dia do Servidor Público (28/ 10/2022) para do dia 31/10/2022 (segunda-feira), fica também decretado, Ponto facultativo no dia 01/11/2022 (terça-feira), véspera do feriado Nacional do dia de finados (02/11/2022), na Câmara Município.

Art. 2º. Fica declarado ponto facultativo no dia 01 de novembro (terça -feira)

Art. 3°. As atividades normais retornarão na quinta - feira dia 03 de Novembro de 2022.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se,

Registre-se e

Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 28 de Outubro de 2022.

Daniel Santi da Silva

Presidente