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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
LEI N. 1.300, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER AQUISIÇÃO DE UM LOTE URBANO LOCALIZADO NO DISTRITO DE PRIMAVERA DO FONTOURA MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer aquisição de um Lote Urbano localizado na Avenida Antônio Lira de Azevedo na Qd. n. 17 (dezessete), Lote n. 08 (oito), s/n, no Distrito de Primavera de Primavera do Fontoura no município de Canabrava do Norte – MT, medindo 647,64 m², pertencente ao Senhor RONIVALDO MENDES EVANGELISTA, Brasileiro, portador da cédula de Identidade RG n. 3010859, emitida por SSP/GO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF n. 517.764.481-20, Município de Canabrava do Norte. – MT.
Parágrafo Único: A referida Área é de 647,64 m², ( seiscentos e quarenta e sete virgula sessenta e quatro metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações, frente para Avenida Antônio Lira de Azevedo, medindo 14,08m (quatorze metros virgula oito centímetros), fundo para o Lote n.02 (dois), medindo 12,93 m (doze metros virgula noventa e três centímetros), lado esquerdo com o lote n. 01,09 e 10(um, nove e dez), medindo, 46,96 m (quarenta e seis metros virgula noventa e seis centímetro), lado direito para o Lote n. 07 (sete), 45,57 m (quarenta e cinco metros virgula cinquenta e sete centímetro) , composto por um barracão, com área de reuniões, escritório e recepção, bem como, área gourmet e sanitários.
Art. 2º. O valor da referida aquisição será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que deverá ser paga em parcela única, partir da data de aprovação desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da Execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças.
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 03 | Secretaria M. de Adm. Planej. E Finanças |
Unidade | 001 | Gabinete do Secretário e Dependências |
Função | 04 | Administração |
Sub Função | 122 | Administração Geral |
Programa | 0002 | Gestão Eficiente |
Projeto Atividade | 1085 | Aquisição de Terreno –P/Extração de Jazida |
Elemento Despesa | 44.90.61.00 | Aquisição de Imóveis |
Fonte de Recursos | 2.500 | Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação. |
Detalhamento | 0000 | Sem Código de acompanhamento |
Valor R$ | 60.000,00 | Sessenta mil reais. |
Art. 4º. Segue em anexo o CROQUI de localização da área, com as devidas medições e localização do Lote Urbano.
Art. 5º. A referida área foi avaliada pela Comissão Avaliadora de Imóveis Urbana nomeada pela Portaria n. 550, de 23 de novembro de 2021, conforme Termo de Avaliação em anexo expedido pela referida comissão.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Lei n.1273, de 09 de agosto de 2022 e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 28 de outubro de 2022.
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JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal