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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
dispõe sobre as normas, procedimentos e cronograma atinentes à matricula na CMEI Brígida Maria Costa Marques no Município de Várzea Grande para o ano letivo de 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Resolve:
Art. 1º - - Fica estabelecido o dia 03 de novembro a partir das 08 horas da manhã até as 18:00 horas da tarde para solicitação de matrículas na CMEI Brígida Maria da Costa Marques para funcionamento no ano letivo de 2022.
Art. 2º - A solicitação da matricula será realizado no Sistema Integrado de Gestão Educacional – SIGE, no site oficial da prefeitura, portal de realização de solicitação único para matriculas e ocupação das vagas da rede municipal.
Art. 3º - As etapas da matricula são precedidas pelo cadastro, solicitação do aluno à vaga de seu interesse, e após, a homologação, que é o encaminhamento deste para a efetivação da matricula do aluno à vaga requerida, conforme o critério de ordem de solicitação.
Art. 4º - A Matrícula é o ato que vincula o solicitante à escola, conferindo-lhe a condição de aluno;
Art. 5º - A ocupação das vagas remanescentes será de acordo com a conclusão da solicitação, e com base na última alteração efetuada e confirmada pelo candidato, caso haja nova solicitação, e, ou, exclusão de solicitação anterior, sendo obedecido o critério do cadastro reserva de acordo com ordem de solicitação válida.
Art. 6º - A efetivação da matricula solicitada fica condicionada à existência de vagas na unidade requerida. Caso não haja vaga nesta, será ofertada a vaga em outra unidade escolar mais próxima de sua residência.
Art. 7º - para a efetivação da matricula, o candidato que receber o e-mail, deverá levar na unidade escolar os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento ou RG;
b) Foto 3x4;
c) Cópia do cartão de vacina;
d) Comprovante de endereço atualizado;
e) Cópia do RG ou CPF dos pais ou responsáveis;
Art.8º - O atendimento iniciará em 07 de novembro do corrente ano das 07:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira.
Art.9º - Os casos omissos nesta Portaria Serão resolvidos pela SMECEL.
Art.10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 31 de outubro de 2022.
Silvio Aparecido Fidelis
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.